Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702683-82.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: CELIA PEREIRA BARRETO
REQUERIDO: RODRIGO NUNES SARAIVA, VALERIA ALVES SARAIVA DOS SANTOS, MARIA ISAURA DOS SANTOS E SILVA, MARIA LINDALVA SARAIVA DOS SANTOS, MARIA SARAIVA DOS SANTOS, UBIRAJARA SARAIVA DOS SANTOS, EULINA VIEIRA DOS SANTOS, ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS, RAFAEL NUNES SARAIVA, LETICIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA, ABEL ALVES SARAIVA DOS SANTOS D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Nulidade de Partilha, proposta por Celia Pereira Barreto em desfavor de Letícia Cristina, Abel Alves, Rafael Nunes, Rodrigo Nunes, Valéria Alves, Maria Isaura, Maria Lindalva, Maria Saraiva, Ubirajara Saraiva, Eulina Vieira e Antilhon Saraiva. Em que pese as diligências, ainda não foram citados: Letícia Cristina, Rodrigo Nunes, Maria Saraiva, Ubirajara Saraiva e Eulina Vieira. Os demais foram citados e, até o momento, apenas Antilhon Saraiva constituiu advogado e apresentou contestação (id. 165593236). Assim, diante da manifestação da autora na petição id. 188451776, citem-se os requeridos Letícia Cristina, Rodrigo Nunes, Maria Saraiva, Ubirajara Saraiva e Eulina Vieira, nos endereços indicados, por carta com AR (art. 5º, § 2º da Lei 5.478/68) ou qualquer meio eletrônico (telefone/WhatsApp) (art. 246 do CPC e art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 do CNJ), desde que comprovado nos autos o cumprimento do ato e, em último caso, por oficial de justiça, para, caso queira, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo a especificação de eventuais provas ser feita na própria contestação (art. 335). Outrossim, desde já, considerando os termos da defesa id. 165593236, determino a inclusão no polo passivo do Sr. Caio Bianco Lima e Silva, CPF 020.440.501-70, residente e domiciliado na Quadra 36, Casa 21, Setor Leste Residencial, Gama/DF (beneficiário da escritura escritura pública de cessão de direitos hereditários id. 170587503, ao qual foram adjudicados os direitos sobre o imóvel em razão da partilha que se pretende anular - id. 151701657 c/c id. 165593240). Nos mesmos termos acima, Caio Bianco deverá ser citado para oferecer defesa. Somente depois de citados todos os requeridos e de transcorrido o prazo de defesa, a autora deverá ser intimada para réplica, uma vez que há questões preliminares já suscitadas pelo requerido Antilhon Saraiva. De mais a mais, a autora deverá instruir o feito com certidão de óbito do Sr. José Raimundo Saraiva dos Santos, além do documento de identidade dele, os quais, possivelmente, já foram apresentados nos autos para reconhecimento de união estável 0703221-05.2019.8.07.0004. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024, às 07:23:28. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b", da Lei 11.419/2006)