Agravo de InstrumentoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOAgravo de Instrumento
TJDFT
2° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 734.949,48
Órgão julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
JOSE MARCOS FONSECA DE MENEZES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PA 18696·CPF·Representa: Autor
KATIA MARQUES FERREIRA
OAB/DF 30744·CPF·Representa: Autor
GUILHERME TELES GEBRIM
OAB/DF 11503·CPF·Representa: Réu
CLARICE SILVA ABREU
OAB/DF 54330·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/05/2024, 17:44
Expedição de Certidão.
22/05/2024, 17:43
Transitado em Julgado em 21/05/2024
22/05/2024, 17:39
Expedição de Certidão.
22/05/2024, 17:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
22/05/2024, 17:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA À CNIB. USUÁRIO INTERESSADO. PRESCINDIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. EMOLUMENTOS. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante Provimento 39/2014 do CNJ, a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB visa, especialmente, concentrar informações relacionadas à indisponibilidade de bens ou direitos não individualizados do devedor, a fim de, inclusive, evitar a dilapidação imprópria de patrimônio imobiliário. 2. A consulta acerca de imóveis e da sua disponibilidade pode ser realizada pelo próprio interessado, mediante pagamento de emolumentos, contrario sensu à isenção dispensada à pesquisa solicitada por órgãos públicos, conforme regra do art. 12 da referida norma, sendo exigível a certificação digital. 3. Na hipótese, não se apresenta oportuno o requerimento judicial para determinação da consulta, vez que possível ao próprio interessado a pesquisa de maneira direta. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
30/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 14:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e não-provido
02/04/2024, 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
02/04/2024, 14:13
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito