Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741121-94.2020.8.07.0001.
AUTOR: ELZA BARBOSA DE SA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a confirmação por este eg. TJDFT da decisão que reconheceu a incompetência deste Juízo para o julgamento (ID 194955523), determino o encaminhamento dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP, via redistribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:59:33. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)