CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA
OAB/DF 24821·CPF·Representa: Réu
DANIEL SARAIVA VICENTE
OAB/DF 35526·CPF·Representa: Réu
BENJAMIM BARROS MENEGUELLI
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/04/2023, 03:10
Transitado em Julgado em 04/04/2023
04/04/2023, 03:10
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
JOAO CARLOS DA CONCEICAO SANTANA
CPF
Reu
Publicado Sentença em 14/03/2023.
14/03/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
13/03/2023, 00:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/03/2023, 23:15
Recebidos os autos
09/03/2023, 23:15
Expedição de Outros documentos.
09/03/2023, 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
12/01/2023, 18:36
Juntada de Petição de petição
28/09/2022, 15:35
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 15:31
Juntada de certidão
19/09/2022, 15:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA CONCEICAO SANTANA em 24/11/2021 23:59:59.
25/11/2021, 00:30
Publicado Decisão em 28/10/2021.
28/10/2021, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
28/10/2021, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727684-04.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOAO CARLOS DA CONCEICAO SANTANA DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 101691225, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses. Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Após, remetem-se os autos ao juízo de or