Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724352-40.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
EXECUTADO: PABLO PAULO CARDOSO CAFE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em desfavor de PABLO PAULO CARDOSO CAFE, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 194092621, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Dada ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito