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0767422-62.2022.8.07.0016
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.935,81
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 408
CNPJ 26.***.***.0001-01
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
CPF 008.***.***-75
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/09/2023, 18:47Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
08/09/2023, 09:44Juntada de certidão
08/09/2023, 08:35Juntada de certidão
05/09/2023, 16:04Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
05/09/2023, 16:04Transitado em Julgado em 25/08/2023
05/09/2023, 16:03Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 408 em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:09Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0767422-62.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 408 EXECUTADO: ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Antes do aperfeiçoamento da citação, o credor noticiou o pagamento extrajudicial do débito (ID 164586889), retratando a perda superveniente do interesse de agir. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00Recebidos os autos
04/08/2023, 18:24Extinto o processo por ausência das condições da ação
04/08/2023, 18:24Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
20/07/2023, 18:36Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 09:50Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 22:51Documentos
Sentença
•04/08/2023, 18:24
Sentença
•04/08/2023, 18:24
Decisão
•13/01/2023, 11:30