Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/03/2020
Valor da Causa
R$ 209.189,64
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/10/2025, 13:41
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 17:05
Expedição de Certidão.
20/10/2025, 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
17/10/2025, 22:54
Recebidos os autos
17/10/2025, 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
16/10/2025, 23:01
Juntada de certidão
16/10/2025, 23:00
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 15:51
Transitado em Julgado em 08/10/2025
14/10/2025, 10:20
Juntada de certidão
29/09/2025, 21:37
Juntada de alvará de levantamento
29/09/2025, 21:37
Decorrido prazo de CAROLINA DIAS RIBEIRO em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 14:40
Publicado Certidão em 18/09/2025.
18/09/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 02:36
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 11:25
Documentos
Sentença
•15/10/2025, 23:36
Sentença
•11/09/2025, 18:27
17/10/2025, 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
16/10/2025, 23:01
Juntada de certidão
16/10/2025, 23:00
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 15:51
Transitado em Julgado em 08/10/2025
14/10/2025, 10:20
Juntada de certidão
29/09/2025, 21:37
Juntada de alvará de levantamento
29/09/2025, 21:37
Decorrido prazo de CAROLINA DIAS RIBEIRO em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 14:40
Publicado Certidão em 18/09/2025.
18/09/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 02:36
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 11:25
Juntada de certidão
16/09/2025, 12:24
Decorrido prazo de CAROLINA DIAS RIBEIRO em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 02:48
Publicado Sentença em 16/09/2025.
16/09/2025, 02:48
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 10:02
Recebidos os autos
11/09/2025, 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/09/2025, 18:27
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
08/09/2025, 09:11
Publicado Decisão em 08/09/2025.
08/09/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
06/09/2025, 02:39
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 11:55
Recebidos os autos
03/09/2025, 20:25
Outras decisões
03/09/2025, 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
28/07/2025, 11:13
Juntada de certidão
28/07/2025, 11:12
Publicado Despacho em 28/07/2025.
28/07/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 02:39
Recebidos os autos
23/07/2025, 14:56
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2025, 14:56
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 15:32
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
18/06/2025, 14:09
Juntada de certidão
18/06/2025, 14:09
Decorrido prazo de CAROLINA DIAS RIBEIRO em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:40
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 10:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
15/02/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
15/02/2025, 02:22
Recebidos os autos
09/02/2025, 09:55
Indeferido o pedido de CAROLINA DIAS RIBEIRO - CPF: 043.032.051-50 (EXEQUENTE)
09/02/2025, 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
28/01/2025, 09:40
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 16:10
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 14:45
Decorrido prazo de CAROLINA DIAS RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:06
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA ALVES em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:06
Publicado Decisão em 02/12/2024.
02/12/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
29/11/2024, 02:21
Recebidos os autos
22/11/2024, 19:23
Indeferido o pedido de CAROLINA DIAS RIBEIRO - CPF: 043.032.051-50 (EXEQUENTE)
22/11/2024, 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
25/09/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 14:39
Decorrido prazo de CAROLINA DIAS RIBEIRO em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 03:37
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA ALVES em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 03:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707408-31.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAROLINA DIAS RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FABIO TEIXEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA ALVES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição. No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens. A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los. Deve ter início, portanto, a suspensão processual. Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A. A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual. Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
30/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/04/2024, 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/04/2024, 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
26/02/2024, 11:27
Expedição de Certidão.
26/02/2024, 11:27
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA ALVES em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 03:39
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 16:15
Publicado Certidão em 25/01/2024.
25/01/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707408-31.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAROLINA DIAS RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FABIO TEIXEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA ALVES DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens. De ordem, intimo o exequente a se manifestar. Fica o executado intimado da restrição RENAJUD. Brasília - DF, 19 de dezembro de 2023 às 17:40:18 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
19/12/2023, 17:42
Decorrido prazo de CAROLINA DIAS RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 03:55
Juntada de certidão
21/11/2023, 17:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707408-31.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAROLINA DIAS RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FABIO TEIXEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA ALVES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra d
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/10/2023, 15:36
Deferido o pedido de CAROLINA DIAS RIBEIRO - CPF: 043.032.051-50 (EXEQUENTE).
25/10/2023, 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
21/08/2023, 15:41
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 20:32
Publicado Despacho em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707408-31.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAROLINA DIAS RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FABIO TEIXEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA ALVES DE BRITO DESPACHO Ciente da comunicação feita pela 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, que noticiou a au
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
05/08/2023, 23:05
Expedição de Outros documentos.
05/08/2023, 23:05
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2023, 23:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
04/07/2023, 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
04/07/2023, 10:42
Juntada de certidão
26/04/2023, 08:27
Juntada de certidão
16/02/2023, 17:42
Publicado Decisão em 02/02/2023.
02/02/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
01/02/2023, 02:26
Desentranhado o documento
24/01/2023, 18:30
Recebidos os autos
20/01/2023, 11:37
Outras decisões
20/01/2023, 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
03/01/2023, 17:50
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
23/06/2022, 16:00
Recebidos os autos
23/06/2022, 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
20/06/2022, 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
22/04/2022, 18:35
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA ALVES em 04/03/2022 23:59:59.
05/03/2022, 00:17
Decorrido prazo de CAROLINA DIAS RIBEIRO em 04/03/2022 23:59:59.
05/03/2022, 00:17
Publicado Decisão em 08/02/2022.
08/02/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
08/02/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
08/02/2022, 00:33
Recebidos os autos
02/02/2022, 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
02/02/2022, 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
28/01/2022, 12:56
Juntada de Petição de petição
27/01/2022, 15:53
Publicado Despacho em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
13/01/2022, 00:07
Recebidos os autos
11/01/2022, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2022, 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
22/12/2021, 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
21/12/2021, 14:11
Publicado Decisão em 11/11/2021.
11/11/2021, 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
11/11/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
10/11/2021, 02:28
Recebidos os autos
08/11/2021, 17:51
Decisão interlocutória - recebido
08/11/2021, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
04/11/2021, 16:18
Juntada de Petição de petição
03/11/2021, 17:38
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA ALVES em 12/07/2021 23:59:59.
13/07/2021, 02:53
Decorrido prazo de CAROLINA DIAS RIBEIRO em 12/07/2021 23:59:59.
13/07/2021, 02:53
Publicado Decisão em 05/07/2021.
06/07/2021, 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
06/07/2021, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
02/07/2021, 02:33
Recebidos os autos
30/06/2021, 16:37
Decisão interlocutória - recebido
30/06/2021, 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
28/06/2021, 15:15
Juntada de certidão
28/06/2021, 15:14
Juntada de Petição de petição
25/05/2021, 13:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
30/04/2021, 15:48
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA ALVES em 09/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 02:28
Publicado Despacho em 22/03/2021.
22/03/2021, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
20/03/2021, 02:21
Recebidos os autos
18/03/2021, 09:10
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2021, 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/03/2021, 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
16/03/2021, 15:39
Juntada de Petição de petição
15/03/2021, 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
10/11/2020, 19:13
Publicado Decisão em 09/11/2020.
09/11/2020, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
06/11/2020, 02:39
Recebidos os autos
04/11/2020, 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
04/11/2020, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
27/10/2020, 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
27/10/2020, 03:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
27/10/2020, 00:14
Juntada de Petição de petição
23/10/2020, 13:58
Juntada de Petição de petição
22/10/2020, 23:19
Recebidos os autos
22/10/2020, 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
22/10/2020, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
13/10/2020, 23:52
Juntada de Petição de petição
13/10/2020, 22:15
Publicado Certidão em 13/10/2020.
13/10/2020, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/10/2020, 02:33
Juntada de certidão
07/10/2020, 15:00
Juntada de certidão
25/09/2020, 15:20
Recebidos os autos
23/09/2020, 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
23/09/2020, 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2020, 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
09/09/2020, 18:25
Juntada de Petição de petição
09/09/2020, 13:03
Recebidos os autos
26/08/2020, 15:19
Decisão interlocutória - recebido
26/08/2020, 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
19/08/2020, 19:08
Juntada de Petição de petição
18/08/2020, 21:30
Decorrido prazo de CAROLINA DIAS RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:24
Decorrido prazo de CAROLINA DIAS RIBEIRO em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 02:20
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/04/2020, 02:16
Recebidos os autos
17/04/2020, 11:37
Decisão interlocutória - recebido
16/04/2020, 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
13/04/2020, 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
08/04/2020, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/03/2020, 02:27
Recebidos os autos
19/03/2020, 12:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
18/03/2020, 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA