Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 02:16
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
03/05/2024, 02:19
Publicado Decisão em 03/05/2024.
03/05/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725928-71.2022.8.07.0000.
AGRAVANTE: VICTÓRIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA AGRAVADA: DAYANNE FREITAS RESENDE DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 45887655, inadmitiu o recurso especial manejado por VICTÓRIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, situação que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Superior. O STJ, em decisão proferida pelo Ministro Relator (ID 58178012 – p. 31/33), determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.894.973/PR, REsp 2.071.335/GO, REsp 2.071.382/SE e REsp 2.071.259/SP (Tema 1.230), afetado para a uniformização do entendimento acerca do “Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil. Assim, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
01/05/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
24/04/2024, 15:48
Documentos
Decisão
•30/04/2024, 15:49
Decisão
•24/04/2024, 15:48
Expedição de Petição.
13/10/2025, 16:08
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
12/06/2025, 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
18/06/2024, 08:03
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 02:16
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
03/05/2024, 02:19
Publicado Decisão em 03/05/2024.
03/05/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725928-71.2022.8.07.0000.
AGRAVANTE: VICTÓRIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA AGRAVADA: DAYANNE FREITAS RESENDE DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 45887655, inadmitiu o recurso especial manejado por VICTÓRIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, situação que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Superior. O STJ, em decisão proferida pelo Ministro Relator (ID 58178012 – p. 31/33), determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.894.973/PR, REsp 2.071.335/GO, REsp 2.071.382/SE e REsp 2.071.259/SP (Tema 1.230), afetado para a uniformização do entendimento acerca do “Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil. Assim, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
01/05/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
24/04/2024, 15:48
Recebidos os autos
24/04/2024, 15:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
24/04/2024, 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
24/04/2024, 15:48
Recebidos os autos
24/04/2024, 15:48
Recebidos os autos
23/04/2024, 19:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
23/04/2024, 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
23/04/2024, 16:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
23/04/2024, 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
23/04/2024, 16:10
Recebidos os autos
23/04/2024, 16:10
Juntada de decisão de tribunais superiores
19/04/2024, 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
24/07/2023, 12:09
Juntada de certidão
24/07/2023, 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
20/07/2023, 08:29
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 00:05
Publicado Despacho em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 00:08
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2023, 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
05/07/2023, 15:22
Recebidos os autos
05/07/2023, 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
05/07/2023, 15:22
Recebidos os autos
05/07/2023, 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
04/07/2023, 12:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
04/07/2023, 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
04/07/2023, 12:11
Recebidos os autos
04/07/2023, 12:11
Juntada de certidão
04/07/2023, 12:11
Juntada de certidão
04/07/2023, 12:09
Decorrido prazo de DAYANNE FREITAS RESENDE em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:06
Publicado Certidão em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
10/06/2023, 00:06
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
07/06/2023, 11:40
Decorrido prazo de DAYANNE FREITAS RESENDE em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 00:06
Juntada de Petição de agravo
06/06/2023, 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
06/06/2023, 18:41
Publicado Decisão em 16/05/2023.
16/05/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
16/05/2023, 00:09
Recebidos os autos
30/04/2023, 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
30/04/2023, 19:39
Recebidos os autos
30/04/2023, 19:38
Recurso Especial não admitido
30/04/2023, 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
30/04/2023, 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
19/04/2023, 11:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
19/04/2023, 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
19/04/2023, 09:49
Recebidos os autos
19/04/2023, 09:49
Juntada de certidão
19/04/2023, 09:48
Decorrido prazo de DAYANNE FREITAS RESENDE em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 00:05
Publicado Certidão em 23/03/2023.
23/03/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
22/03/2023, 00:09
Juntada de certidão
20/03/2023, 22:03
Juntada de certidão
20/03/2023, 22:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
20/03/2023, 22:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
20/03/2023, 19:01
Recebidos os autos
20/03/2023, 19:01
Juntada de Petição de recurso especial
20/03/2023, 18:02
Decorrido prazo de DAYANNE FREITAS RESENDE em 06/03/2023 23:59.
07/03/2023, 00:08
Publicado Acórdão em 27/02/2023.
27/02/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 00:07
Conhecido o recurso de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.899.529/0001-05 (EMBARGANTE) e não-provido
09/02/2023, 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
09/02/2023, 17:16
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 13:57
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 13:57
Juntada de certidão
15/12/2022, 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
15/12/2022, 12:59
Recebidos os autos
30/11/2022, 18:34
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 00:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
14/11/2022, 09:13
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
13/11/2022, 12:49
Decorrido prazo de DAYANNE FREITAS RESENDE em 08/11/2022 23:59:59.
09/11/2022, 00:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/11/2022, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
27/10/2022, 00:06
Publicado Acórdão em 27/10/2022.
27/10/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
27/10/2022, 00:05
Conhecido o recurso de DAYANNE FREITAS RESENDE - CPF: 717.243.621-00 (AGRAVANTE) e provido
15/10/2022, 04:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
14/10/2022, 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
22/09/2022, 16:19
Expedição de Outros documentos.
22/09/2022, 16:19
Recebidos os autos
21/09/2022, 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
16/09/2022, 14:05
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/09/2022 23:59:59.
15/09/2022, 00:06
Juntada de Petição de contrarrazões
13/09/2022, 15:05
Publicado Decisão em 23/08/2022.
23/08/2022, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
22/08/2022, 00:06
Concedido efeito suspensivo a Recurso
19/08/2022, 09:46
Recebidos os autos
19/08/2022, 09:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
18/08/2022, 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
08/08/2022, 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
08/08/2022, 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
07/08/2022, 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
07/08/2022, 23:12
Indefiro
05/08/2022, 23:09
Recebidos os autos
05/08/2022, 23:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
05/08/2022, 21:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
05/08/2022, 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão