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0003125-78.2017.8.07.0011
Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2019
Valor da Causa
R$ 15.500,00
Orgao julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
REJANE NUNES CORREA DOS SANTOS
CPF 043.***.***-85
R.B. PAPELARIA LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-56
R.B. INFORMATICA LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-32
REINALDO LUIZ DOS SANTOS BRANDAO JUNIOR
CPF 896.***.***-00
LUZIA FERREIRA PINHEL BRANDAO
CPF 495.***.***-91
Advogados / Representantes
MATHEUS DANTAS DE FARIAS
OAB/DF 49857•Representa: ATIVO
MICHAEL LIMA DA SILVA
OAB/DF 55817•Representa: ATIVO
KATIANE LINS ANDRADE
OAB/DF 53942•Representa: ATIVO
VALMIR DIAS PEREIRA
OAB/DF 69972•Representa: ATIVO
JOSE RODRIGUES
OAB/DF 11341•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/09/2023, 17:12Transitado em Julgado em 01/09/2023
09/09/2023, 17:10Decorrido prazo de REINALDO LUIZ DOS SANTOS BRANDAO JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA PINHEL BRANDAO em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41Decorrido prazo de REJANE NUNES CORREA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, observando o que estabelece o artigo 85, § 2º do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte ré, tendo em vista que não restou demonstrada eventual hipossuficiência que enseje
08/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
03/08/2023, 16:58Recebidos os autos
03/08/2023, 16:50Julgado improcedente o pedido
03/08/2023, 16:50Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
25/07/2023, 09:06Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
24/07/2023, 18:29Recebidos os autos
24/07/2023, 18:24Publicado Despacho em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:31Documentos
Sentença
•05/08/2023, 16:34
Sentença
•03/08/2023, 16:50
Despacho
•22/06/2023, 14:54
Despacho
•22/06/2023, 14:54
Decisão
•10/05/2023, 17:11
Decisão
•10/05/2023, 17:11
Decisão
•16/01/2023, 15:39
Decisão
•16/01/2023, 15:39
Decisão
•16/09/2022, 13:38
Decisão
•15/09/2022, 16:31
Decisão
•22/08/2022, 18:54
Decisão
•12/07/2022, 20:16
Decisão
•08/07/2022, 12:11
Decisão
•10/12/2021, 18:13
Decisão
•10/12/2021, 18:13