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0003125-78.2017.8.07.0011

Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2019
Valor da Causa
R$ 15.500,00
Orgao julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
REJANE NUNES CORREA DOS SANTOS
CPF 043.***.***-85
Autor
R.B. PAPELARIA LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
R.B. INFORMATICA LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-32
Reu
REINALDO LUIZ DOS SANTOS BRANDAO JUNIOR
CPF 896.***.***-00
Reu
LUZIA FERREIRA PINHEL BRANDAO
CPF 495.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DANTAS DE FARIAS
OAB/DF 49857Representa: ATIVO
MICHAEL LIMA DA SILVA
OAB/DF 55817Representa: ATIVO
KATIANE LINS ANDRADE
OAB/DF 53942Representa: ATIVO
VALMIR DIAS PEREIRA
OAB/DF 69972Representa: ATIVO
JOSE RODRIGUES
OAB/DF 11341Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/09/2023, 17:12

Transitado em Julgado em 01/09/2023

09/09/2023, 17:10

Decorrido prazo de REINALDO LUIZ DOS SANTOS BRANDAO JUNIOR em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:41

Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA PINHEL BRANDAO em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:41

Decorrido prazo de REJANE NUNES CORREA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:41

Publicado Sentença em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, observando o que estabelece o artigo 85, § 2º do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte ré, tendo em vista que não restou demonstrada eventual hipossuficiência que enseje

08/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante

03/08/2023, 16:58

Recebidos os autos

03/08/2023, 16:50

Julgado improcedente o pedido

03/08/2023, 16:50

Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI

25/07/2023, 09:06

Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau

24/07/2023, 18:29

Recebidos os autos

24/07/2023, 18:24

Publicado Despacho em 26/06/2023.

26/06/2023, 00:31
Documentos
Sentença
05/08/2023, 16:34
Sentença
03/08/2023, 16:50
Despacho
22/06/2023, 14:54
Despacho
22/06/2023, 14:54
Decisão
10/05/2023, 17:11
Decisão
10/05/2023, 17:11
Decisão
16/01/2023, 15:39
Decisão
16/01/2023, 15:39
Decisão
16/09/2022, 13:38
Decisão
15/09/2022, 16:31
Decisão
22/08/2022, 18:54
Decisão
12/07/2022, 20:16
Decisão
08/07/2022, 12:11
Decisão
10/12/2021, 18:13
Decisão
10/12/2021, 18:13