Decorrido prazo de JOSELITA RIBEIRO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:21
Decorrido prazo de JOSELITA RIBEIRO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:21
Publicado Certidão em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
03/10/2024, 02:31
Juntada de certidão
01/10/2024, 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
01/10/2024, 11:56
Recebidos os autos
01/10/2024, 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
27/09/2024, 14:21
Transitado em Julgado em 09/09/2024
27/09/2024, 14:20
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 17:54
Publicado Sentença em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:31
Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
16/08/2024, 15:42
Documentos
Sentença
•14/08/2024, 18:03
Sentença
•12/08/2024, 10:36
04/10/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
03/10/2024, 02:31
Juntada de certidão
01/10/2024, 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
01/10/2024, 11:56
Recebidos os autos
01/10/2024, 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
27/09/2024, 14:21
Transitado em Julgado em 09/09/2024
27/09/2024, 14:20
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 17:54
Publicado Sentença em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:31
Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
16/08/2024, 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 02:34
Recebidos os autos
12/08/2024, 10:36
Indeferida a petição inicial
12/08/2024, 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
23/07/2024, 18:10
Decorrido prazo de JOSELITA RIBEIRO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:18
Publicado Despacho em 28/06/2024.
28/06/2024, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 03:19
Recebidos os autos
26/06/2024, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2024, 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
28/05/2024, 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
27/05/2024, 23:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
03/05/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0754460-70.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: JOSELITA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: I - Apresentar o plano de pagamento, devendo demonstrar, por meio de planilha, na qual deverá ser demonstrado que a obrigação será satisfeita no prazo máximo de 5 anos, atendidos os requisitos legais para atualização do valor, de acordo com os requisitos do § 4º do art. 104-A do CDC, a saber: a. medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; b. referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; c. data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; d. condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. Ressalto que não basta que os valores apresentados estejam dentro do orçamento do autor, eles também devem assegurar, no mínimo, o valor do principal corrigido, nos termos do art. 104-A, §4º, do CDC. Dessa forma, deverão ser elaborados cálculos que demonstrem que o valor principal foi, ao menos, corrigido, e o autor deverá demonstrar que possui condições de pagar referidos valores sem afetar sua saúde financeira. II - Juntar o último contracheque emitido pelo órgão pagador; III - Apresentar de certidão emitida pelo SERASA ou SPC a fim de verificar a existência de outros credores, considerando que a participação de todos é obrigatória no presente processo; IV - Incluir todos os credores no polo passivo; V - Esclarecer se há dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. Em caso afirmativo, a dívida deverá ser excluída da presente ação, pois, conforme art. 104-A, §1º, do CDC "excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural." VI – Anexar todos os contratos faltantes ou comprovar a notificação prévia às instituições para fornecimento dos contratos, não atendida em prazo razoável, mediante pagamento do custo do serviço VII – Acostar pedido administrativo de cancelamento dos descontos realizados em conta corrente. Ressalto que deverá ser apresentada nova petição inicial, na íntegra, que será adotada como peça substitutiva. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
03/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
30/04/2024, 21:55
Determinada a emenda à inicial
30/04/2024, 21:55
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 08:12
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
10/04/2024, 20:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
09/04/2024, 16:15
Expedição de Certidão.
09/04/2024, 16:14
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
09/04/2024, 16:13
Recebidos os autos
09/04/2024, 16:09
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 16:09
Outras decisões
09/04/2024, 16:09
Declarada incompetência
09/04/2024, 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
09/04/2024, 14:39
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 18:59
Publicado Intimação em 01/04/2024.
01/04/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
27/03/2024, 03:36
Outras decisões
25/03/2024, 11:49
Recebidos os autos
25/03/2024, 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
22/03/2024, 13:48
Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 22:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
21/03/2024, 22:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 04:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA em 26/02/2024 23:59.
28/02/2024, 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2024 23:59.
28/02/2024, 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
26/02/2024, 02:21
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:52
Juntada de certidão
20/02/2024, 18:25
Juntada de informações prestadas
19/02/2024, 15:58
Juntada de informações prestadas
19/02/2024, 15:55
Juntada de informações prestadas
19/02/2024, 15:53
Juntada de informações prestadas
19/02/2024, 15:42
Juntada de certidão
05/02/2024, 18:17
Juntada de certidão
05/02/2024, 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/02/2024, 18:11
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 18:09
Juntada de ofício
05/02/2024, 18:08
Recebidos os autos
30/01/2024, 16:32
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 16:32
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 16:32
Outras decisões
30/01/2024, 16:32
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
29/01/2024, 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
29/01/2024, 10:34
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 10:02
Juntada de Petição de contestação
29/01/2024, 08:57
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 08:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:24
Juntada de certidão
24/01/2024, 16:21
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 16:13
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
22/01/2024, 11:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:17
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 03:39
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
30/11/2023, 02:49
Publicado Notificação em 30/11/2023.
30/11/2023, 02:49
Recebidos os autos
29/11/2023, 16:34
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 16:34
Outras decisões
29/11/2023, 16:34
Desentranhado o documento
29/11/2023, 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
29/11/2023, 15:18
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 15:02
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 12:22
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 16:51
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 16:50
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 16:50
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 16:50
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 16:50
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 16:50
Audiência de mediação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
28/11/2023, 16:21
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 11:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
28/11/2023, 16:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:08
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 14:00
Recebidos os autos
27/11/2023, 11:03
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 11:03
Outras decisões
27/11/2023, 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
22/11/2023, 15:54
Publicado Intimação em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 02:31
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 13:55
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 10:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:42
Recebidos os autos
07/11/2023, 12:50
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 12:50
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2023, 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
06/11/2023, 15:27
Juntada de certidão
06/11/2023, 15:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
04/11/2023, 01:49
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 14:45
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 12:31
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 13:33
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
31/10/2023, 18:39
Recebidos os autos
31/10/2023, 16:56
Outras decisões
31/10/2023, 16:56
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 13:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
27/10/2023, 17:49
Juntada de certidão
27/10/2023, 17:49
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 16:29
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2023, 18:03
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 18:01
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 18:01
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 18:01
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 18:01
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 18:01
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
11/10/2023, 17:55
Recebidos os autos
06/10/2023, 08:19
Outras decisões
06/10/2023, 08:19
Decorrido prazo de JOSELITA RIBEIRO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 04:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA