InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVILInventário
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 70.350,24
Órgão julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Partes do Processo
APARECIDO ARAUJO DA SILVA
CPF
Autor
VALDERINA CONCEICAO DA SILVA ARAUJO
CPF
Reu
ESPOLIO DE VALDERINA CONCEICAO DA SILVA ARAUJO
Reu
KASSIA CONCEICAO ARAUJO
Reu
CASSIANO CONCEICAO ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS
OAB/DF 42766·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/06/2024, 13:55
Transitado em Julgado em 06/05/2024
21/06/2024, 13:55
KASSIA CONCEICAO ARAUJO
Reu
CASSIANO CONCEICAO ARAUJO
CPF
Reu
KELLY ARAUJO DOS SANTOS
CPF
Reu
FRANCISCO RODRIGUES ARAUJO
CPF
Reu
KELMA CONCEICAO ARAUJO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
KARLA CONCEICAO ARAUJO
CPF
Reu
KASSIA CONCEICAO ARAUJO DA SILVA
CPF
Reu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isso posto, verificada a coisa julgada, extingo o processo, sem resolução de mérito e na forma do disposto no art. 485, inciso V, Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente, ficando suspensa a exigibilidade diante da gratuidade justiça que ora lhe concedo. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
08/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 22:16
Recebidos os autos
06/05/2024, 19:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
06/05/2024, 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
03/05/2024, 14:07
Juntada de Petição de petição
03/05/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em consulta ao sistema processual deste Tribunal de Justiça, conforme cópia anexa, constata-se a coisa julgada em relação à partilha do acervo do espólio de VALDERINA CONCEIÇÃO DA SILVA ARAÚJO, pois tramitou neste juízo os autos do processo 2007.09.1.005583-9 no qual o imóvel situado na QR 405, Conjunto 12, Casa 09, Samambaia - DF foi partilhado. Isto posto, fica o autor intimado para, em 15 dias, esclarecer o interesse processual. Publique-se. Intime-se.
03/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/05/2024, 14:51
Determinada a emenda à inicial
02/05/2024, 14:51
Juntada de Petição de petição
01/05/2024, 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA