Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em face de IVANILDA MARIA DE ARAUJO. A parte autora juntou termo de composição do conflito ao ID 194601755 e 194601756. A devedora, por sua vez, compareceu aos autos em razão da avença.. Por se tratar de direito disponível das partes e pelo fato de a parte autora ter dado quitação da obrigação, não há óbice para a homologação judicial e consequente extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, c/c artigos 771, parágrafo único, e 924 II e 925 ambos do CPC Honorários conforme acordado. Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).