Cumprimento de sentença 0744896-83.2021.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Concurso de Credores
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
19/12/2021
Valor da Causa
R$ 9.980,18
Órgão julgador
20ª Vara Cível de Brasília
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Partes do Processo
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO
CPF
050.***.***-27
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Autor
SEBASTIAO GONCALVES DO NASCIMENTO
CPF
462.***.***-82
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Autor
ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS
CPF
051.***.***-41
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Reu
CAIO FERNANDO MENEZES VIEIRA
CPF
123.***.***-93
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OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO
OAB/DF 57278
·
CPF
050.***.***-27
Mostrar
·
Representa: Autor
SHELLY MEDEIROS DOS SANTOS
OAB/DF 63916
·
CPF
044.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Réu
ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS
OAB/DF 70399
·
CPF
051.***.***-41
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 17:30
Juntada de certidão
11/06/2025, 17:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 03:23
Publicado Certidão em 02/06/2025.
02/06/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
31/05/2025, 02:36
Juntada de certidão
29/05/2025, 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
29/05/2025, 14:53
Recebidos os autos
29/05/2025, 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
20/05/2025, 18:02
Transitado em Julgado em 16/05/2025
20/05/2025, 18:01
Decorrido prazo de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
20/05/2025, 01:36
Decorrido prazo de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
19/05/2025, 01:41
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 22:52
Publicado Sentença em 28/04/2025.
29/04/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
26/04/2025, 02:31
Ver todas as movimentações (160)
Todas as movimentações
(160)
Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 17:30
Juntada de certidão
11/06/2025, 17:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 03:23
Publicado Certidão em 02/06/2025.
02/06/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
31/05/2025, 02:36
Juntada de certidão
29/05/2025, 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
29/05/2025, 14:53
Recebidos os autos
29/05/2025, 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
20/05/2025, 18:02
Transitado em Julgado em 16/05/2025
20/05/2025, 18:01
Decorrido prazo de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
20/05/2025, 01:36
Decorrido prazo de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
19/05/2025, 01:41
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 22:52
Publicado Sentença em 28/04/2025.
29/04/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
26/04/2025, 02:31
Recebidos os autos
23/04/2025, 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/04/2025, 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
22/04/2025, 19:32
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 18:07
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 14:01
Decorrido prazo de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
19/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
18/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
18/09/2024, 02:32
Recebidos os autos
17/09/2024, 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/09/2024, 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
16/09/2024, 18:04
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 15:53
Juntada de certidão
16/09/2024, 15:08
Publicado Certidão em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 02:36
Expedição de Certidão.
20/08/2024, 19:03
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 18:24
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 14:49
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 14:40
Expedição de Ofício.
05/08/2024, 11:23
Juntada de certidão
02/08/2024, 18:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
01/08/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
31/07/2024, 02:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/07/2024, 13:45
Recebidos os autos
26/07/2024, 18:55
Outras decisões
26/07/2024, 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
25/07/2024, 14:04
Expedição de Certidão.
25/07/2024, 14:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 03:56
Publicado Certidão em 16/07/2024.
16/07/2024, 03:56
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 12:12
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 16:37
Expedição de Certidão.
12/07/2024, 12:49
Recebidos os autos
12/07/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. FALSIDADE DE ASSINATURA DO TÍTULO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. NÃO CONCORDÂNCIA PELO RÉU. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cediço que “3- Após o escoamento do prazo para resposta, somente é admissível a desistência da ação com a aquiescência do réu, pois ele também tem direito ao julgamento de mérito da controvérsia, bem como a eventual formação de coisa julgada material a seu favor.” (STJ - REsp: 1519589 DF 2015/0055630-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 10/04/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2018). 1.1. E, no caso, o réu não anuiu com a desistência, tendo sido o pedido julgado improcedente, feito extinto com exame do mérito (“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.”). 1.2. E, por ter sucumbido a autora em sua pretensão (princípio da sucumbência) e ter dado causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade), cabe-lhe o pagamento das custas e honorários advocatícios com base no artigo 85, §2º, CPC como determinado em sentença. 2. Recurso conhecido e não provido.
06/05/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
06/07/2023, 15:32
Expedição de Certidão.
06/07/2023, 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
04/07/2023, 22:10
Juntada de Petição de apelação
04/07/2023, 15:19
Recebidos os autos
24/06/2023, 13:13
Embargos de declaração não acolhidos
24/06/2023, 13:13
Juntada de Petição de impugnação
22/06/2023, 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
22/06/2023, 15:24
Expedição de Certidão.
22/06/2023, 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/06/2023, 14:53
Publicado Sentença em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:41
Recebidos os autos
12/06/2023, 19:34
Julgado improcedente o pedido
12/06/2023, 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
12/06/2023, 16:02
Publicado Despacho em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
09/06/2023, 01:07
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 13:33
Recebidos os autos
06/06/2023, 21:14
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2023, 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
06/06/2023, 15:20
Expedição de Certidão.
06/06/2023, 15:20
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 15:15
Publicado Certidão em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:13
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 22:04
Expedição de Certidão.
22/05/2023, 15:13
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 11:44
Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 17:16
Publicado Decisão em 17/04/2023.
17/04/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
14/04/2023, 00:37
Recebidos os autos
12/04/2023, 16:19
Outras decisões
12/04/2023, 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
10/04/2023, 16:22
Juntada de Petição de petição
07/04/2023, 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
28/02/2023, 20:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 01:01
Juntada de Petição de petição
15/12/2022, 20:51
Publicado Certidão em 07/12/2022.
07/12/2022, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
07/12/2022, 02:34
Juntada de certidão
05/12/2022, 08:08
Publicado Certidão em 27/10/2022.
27/10/2022, 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
27/10/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
26/10/2022, 01:08
Expedição de Certidão.
24/10/2022, 12:30
Juntada de Petição de petição
23/10/2022, 11:27
Publicado Decisão em 19/10/2022.
19/10/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
18/10/2022, 01:42
Juntada de certidão
17/10/2022, 12:20
Recebidos os autos
14/10/2022, 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
14/10/2022, 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
14/10/2022, 08:14
Expedição de Certidão.
14/10/2022, 08:14
Expedição de Certidão.
07/10/2022, 14:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS em 06/10/2022 23:59:59.
07/10/2022, 00:21
Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
15/09/2022, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
15/09/2022, 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
15/09/2022, 00:27
Decisão interlocutória - recebido
12/09/2022, 17:06
Recebidos os autos
12/09/2022, 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
08/09/2022, 13:18
Expedição de Certidão.
08/09/2022, 13:18
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 20:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DO NASCIMENTO em 30/08/2022 23:59:59.
31/08/2022, 00:47
Publicado Certidão em 16/08/2022.
18/08/2022, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
15/08/2022, 17:37
Expedição de Certidão.
10/08/2022, 15:40
Juntada de Petição de impugnação
10/08/2022, 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/08/2022, 22:45
Expedição de Certidão.
21/07/2022, 11:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
21/07/2022, 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/06/2022, 13:51
Expedição de Certidão.
27/06/2022, 10:06
Juntada de Petição de petição
24/06/2022, 18:13
Publicado Certidão em 17/06/2022.
17/06/2022, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
15/06/2022, 00:12
Expedição de Certidão.
13/06/2022, 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/06/2022, 15:16
Expedição de Certidão.
24/05/2022, 12:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
20/05/2022, 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2022, 09:50
Expedição de Mandado.
28/03/2022, 09:50
Expedição de Certidão.
28/03/2022, 09:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
25/03/2022, 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/03/2022, 16:36
Expedição de Mandado.
08/03/2022, 16:34
Expedição de Certidão.
08/03/2022, 16:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
25/02/2022, 20:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59:59.
12/02/2022, 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/02/2022, 16:46
Expedição de Mandado.
09/02/2022, 16:46
Juntada de certidão
08/02/2022, 14:32
Juntada de Petição de petição
02/02/2022, 16:09
Expedição de Certidão.
24/01/2022, 14:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
22/01/2022, 20:08
Publicado Decisão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/01/2022, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
12/01/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
12/01/2022, 00:24
Recebidos os autos
10/01/2022, 15:54
Decisão interlocutória - recebido
10/01/2022, 15:54
Juntada de Petição de petição
05/01/2022, 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
20/12/2021, 14:54
Distribuído por sorteio
19/12/2021, 23:36
Documentos
Sentença
•
23/04/2025, 10:45
Sentença
•
23/04/2025, 10:45
Decisão
•
17/09/2024, 12:16
Decisão
•
17/09/2024, 12:16
Decisão
•
29/07/2024, 13:48
Decisão
•
26/07/2024, 18:55
Decisão
•
12/06/2024, 14:35
Acórdão
•
30/04/2024, 19:38
Despacho
•
21/07/2023, 13:23
Decisão
•
24/06/2023, 13:13
Sentença
•
12/06/2023, 19:34
Sentença
•
12/06/2023, 19:34
Despacho
•
06/06/2023, 21:14
Despacho
•
06/06/2023, 21:14
Decisão
•
12/04/2023, 16:19
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Sentença
•
23/04/2025, 10:45
Sentença
•
23/04/2025, 10:45
Decisão
•
17/09/2024, 12:16
Decisão
•
17/09/2024, 12:16
Decisão
•
29/07/2024, 13:48
Decisão
•
26/07/2024, 18:55
Decisão
•
12/06/2024, 14:35
Acórdão
•
30/04/2024, 19:38
Despacho
•
21/07/2023, 13:23
Decisão
•
24/06/2023, 13:13
Sentença
•
12/06/2023, 19:34
Sentença
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12/06/2023, 19:34
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