Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706297-55.2024.8.07.0006.
AUTOR: KAROLINE COSTA DE FRANCA
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas. Emende-se. 1) Traga elementos que afastem as exceções previstas no art. 104-A, §1ª c/c art. 54-A, §3º, ambos do CDC. Faça prova da destinação dos mútuos contraídos (art. 54-A, §2º). Vale dizer que ao Juízo interessam as circunstâncias que circundam a constituição dos mútuos: o padrão de vida que o autor ostenta – veículos e imóveis de sua propriedade ou em seu gozo; se a autora possui outras fontes de renda e, se o caso, quais e em que valor; as fontes de renda de seu núcleo familiar; a que se destinaram e quem foram os beneficiários dos mútuos – sem prejuízo de outros elementos. Se possível, faça prova das tentativas administrativas de renegociar os débitos com o banco. Esclareça quando e qual o destino do mútuo contratado. Junte extrato do mútuo apondo em destaque as datas de eventuais renegociações. Esclareça se este é o único credor/débito da autora. 2) Apresente o plano de pagamento. A amortização do principal varia de contrato para contrato. Explicite-as no plano de pagamento e explicite a identificação de cada contrato. Elabore planilha com valor de parcela, principal e do consolidado. Atente-se que não será admitida a mera remissão a contrato com parcelas a suprirem o que falta para atingir o principal levando-se em conta o que já foi pago. A parte deverá juntar o valor remanescente da amortização, incluir índice de correção e propor parcelas para pagamento no prazo determinado em lei. Ou seja, a parte deverá explicitar o que foi pago em termos de amortização até a presente data e, a partir do quantum debeatur, formalizar sua proposta, dentro dos termos legais e com índice de correção. 3) Manifestar-se acerca do conceito de mínimo existencial. 4) Atente-se que todos os credores deverão compor o polo passivo. Depois de escrutinada amiúde a documentação acostada, será recebida a inicial e encaminhados os autos ao CEJUSC-SUPER para a realização da audiência de conciliação e diligência ulteriores. 15 dias. Sob pena de indeferimento. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)