Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 176.839,08
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebidos os autos
21/05/2026, 07:27
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2026, 07:26
Decorrido prazo de SOA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
03/03/2026, 13:56
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 17:37
Publicado Despacho em 26/02/2026.
27/02/2026, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
27/02/2026, 02:24
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 15:30
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 15:30
Decorrido prazo de SOA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 09:47
Recebidos os autos
23/02/2026, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2026, 08:57
Publicado Certidão em 11/02/2026.
12/02/2026, 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
11/02/2026, 16:38
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 13:22
Documentos
Despacho
•21/05/2026, 07:27
Despacho
•21/05/2026, 07:26
02/03/2026, 17:37
Publicado Despacho em 26/02/2026.
27/02/2026, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
27/02/2026, 02:24
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 15:30
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 15:30
Decorrido prazo de SOA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 09:47
Recebidos os autos
23/02/2026, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2026, 08:57
Publicado Certidão em 11/02/2026.
12/02/2026, 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
11/02/2026, 16:38
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 02:20
Juntada de certidão
09/02/2026, 10:10
Publicado Decisão em 06/02/2026.
07/02/2026, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
03/02/2026, 12:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
03/02/2026, 12:15
Deferido o pedido de SOA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA - CNPJ: 57.449.433/0001-46 (EXEQUENTE).
03/02/2026, 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
28/01/2026, 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
17/11/2025, 14:26
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA PINTO SOBRINHO em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 03:30
Decorrido prazo de DELMA MOREIRA DOMINGOS em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 03:30
Publicado Decisão em 16/10/2025.
16/10/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 02:45
Recebidos os autos
13/10/2025, 16:22
Outras decisões
13/10/2025, 16:22
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
05/08/2025, 09:52
Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 15:45
Publicado Decisão em 21/07/2025.
21/07/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
18/07/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 02:44
Juntada de certidão
16/07/2025, 14:36
Recebidos os autos
16/07/2025, 10:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
16/07/2025, 10:49
Outras decisões
16/07/2025, 10:49
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
02/07/2025, 12:59
Juntada de Petição de manifestação
01/07/2025, 14:29
Juntada de Petição de manifestação
01/07/2025, 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 02:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
11/06/2025, 02:40
Recebidos os autos
06/06/2025, 16:37
Outras decisões
06/06/2025, 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
23/04/2025, 09:37
Juntada de Petição de manifestação
21/04/2025, 15:40
Juntada de Petição de manifestação
16/04/2025, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
11/04/2025, 02:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
11/04/2025, 02:36
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 11:42
Juntada de Petição de manifestação
09/04/2025, 10:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 03:01
Juntada de certidão
28/03/2025, 17:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
14/03/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
13/03/2025, 02:29
Recebidos os autos
11/03/2025, 17:06
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2025, 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
12/12/2024, 08:20
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 11:05
Juntada de certidão
03/12/2024, 13:05
Juntada de alvará de levantamento
03/12/2024, 13:05
Juntada de certidão
03/12/2024, 13:05
Juntada de alvará de levantamento
03/12/2024, 13:05
Juntada de certidão
02/12/2024, 16:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
02/12/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
30/11/2024, 02:23
Recebidos os autos
28/11/2024, 16:38
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 16:38
Outras decisões
28/11/2024, 16:38
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
12/11/2024, 20:54
Juntada de Petição de petição
12/11/2024, 09:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
28/10/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
25/10/2024, 02:23
Recebidos os autos
22/10/2024, 12:28
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 12:28
Indeferido o pedido de JOSE DE SOUZA PINTO SOBRINHO - CPF: 017.529.102-06 (EXECUTADO)
22/10/2024, 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
02/09/2024, 17:07
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 11:22
Recebidos os autos
13/08/2024, 13:05
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 13:05
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2024, 13:05
Decorrido prazo de DELMA MOREIRA DOMINGOS em 22/07/2024 23:59.
24/07/2024, 01:35
Juntada de Petição de impugnação
22/07/2024, 15:30
Juntada de certidão
10/07/2024, 14:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
01/07/2024, 02:24
Juntada de Petição de impugnação
18/06/2024, 15:29
Juntada de certidão
13/06/2024, 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/06/2024, 16:24
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 07:48
Publicado Certidão em 24/05/2024.
24/05/2024, 02:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/05/2024, 16:54
Expedição de Mandado.
23/05/2024, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746900-25.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA PINTO SOBRINHO, DELMA MOREIRA DOMINGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 599,50 (JOSE DE SOUZA PINTO SOBRINHO) e R$ 1.009,46 (DELMA MOREIRA DOMINGOS), conforme item 2 da Decisão de ID 180085453. Nos termos da referida Decisão, fica a parte executada JOSE DE SOUZA PINTO SOBRINHO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Em relação à executada DELMA MOREIRA DOMINGOS, não havendo advogado, deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme itens 3 e 4 da referida Decisão. Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 21 de maio de 2024 às 16:25:50 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 16:32
Juntada de certidão
21/05/2024, 16:31
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 11:04
Juntada de certidão
10/05/2024, 16:29
Publicado Decisão em 08/05/2024.
08/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746900-25.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA PINTO SOBRINHO, DELMA MOREIRA DOMINGOS Decisão Uma vez que não há notícia de efeito suspensivo nos embargos à execução opostos, façam-se as pesquisas de bens pelo Sisbajud, Renajud e Infojud, como determinado na decisão inicial de ID 180085453. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/05/2024, 16:36
Expedição de Outros documentos.
03/05/2024, 16:36
Recebidos os autos
30/04/2024, 20:26
Outras decisões
30/04/2024, 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
26/04/2024, 15:01
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 19:54
Juntada de certidão
09/04/2024, 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/04/2024, 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/04/2024, 21:32
Expedição de Mandado.
21/03/2024, 15:54
Juntada de certidão
06/03/2024, 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/03/2024, 14:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/03/2024, 14:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
16/02/2024, 06:36
Decorrido prazo de DELMA MOREIRA DOMINGOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 06:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/01/2024, 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/01/2024, 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/01/2024, 15:59
Juntada de certidão
26/01/2024, 15:59
Expedição de Mandado.
26/01/2024, 15:57
Expedição de Mandado.
26/01/2024, 15:55
Expedição de Mandado.
26/01/2024, 15:54
Juntada de certidão
25/01/2024, 16:36
Juntada de certidão
23/01/2024, 15:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
25/12/2023, 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
17/12/2023, 02:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/12/2023, 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/12/2023, 13:28
Expedição de Mandado.
05/12/2023, 13:27
Expedição de Mandado.
05/12/2023, 13:26
Recebidos os autos
01/12/2023, 11:23
Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 11:23
Outras decisões
01/12/2023, 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA