Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708200-53.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CLOVIS POLO MARTINEZ
EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por CLOVIS POLO MARTINEZ em desfavor de PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 195276015, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Confiro à presente sentença força de ofício para informar ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília que o débito da presente demanda foi quitado pelas devedoras, de modo que resta cancelada a penhora no rosto dos autos de nº 0049220-75.2012.8.07.0001 outrora deferida, a requerer sua baixa. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito __________________________ A Sua Excelência a Senhora Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa Juíza de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília