CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME em 19/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
12/07/2024, 03:48
Publicado Certidão em 12/07/2024.
12/07/2024, 03:48
Juntada de certidão
10/07/2024, 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
10/07/2024, 12:23
Recebidos os autos
10/07/2024, 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
02/07/2024, 13:37
Transitado em Julgado em 28/06/2024
02/07/2024, 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 04:10
Decorrido prazo de COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 03:30
Publicado Sentença em 08/05/2024.
08/05/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003396-71.2014.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX. Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.