Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 952,55
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/05/2024, 18:55
Expedição de Certidão.
20/05/2024, 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
20/05/2024, 15:58
Recebidos os autos
20/05/2024, 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
17/05/2024, 13:25
Transitado em Julgado em 17/05/2024
17/05/2024, 13:24
Publicado Sentença em 17/05/2024.
17/05/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708971-61.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS
EXECUTADO: SAMARA MARIA ANDREZA DE SOUSA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (Id. 196446234), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Não há condenação em verba honorária. Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC). Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 08:22:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/05/2024, 18:52
Extinto o processo por desistência
14/05/2024, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
14/05/2024, 06:16
Juntada de Petição de petição
12/05/2024, 20:46
Publicado Despacho em 09/05/2024.
09/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 03:10
Documentos
Sentença
•14/05/2024, 18:52
Sentença
•14/05/2024, 18:52
17/05/2024, 13:25
Transitado em Julgado em 17/05/2024
17/05/2024, 13:24
Publicado Sentença em 17/05/2024.
17/05/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708971-61.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS
EXECUTADO: SAMARA MARIA ANDREZA DE SOUSA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (Id. 196446234), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Não há condenação em verba honorária. Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC). Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 08:22:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/05/2024, 18:52
Extinto o processo por desistência
14/05/2024, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
14/05/2024, 06:16
Juntada de Petição de petição
12/05/2024, 20:46
Publicado Despacho em 09/05/2024.
09/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708971-61.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS
EXECUTADO: SAMARA MARIA ANDREZA DE SOUSA DESPACHO Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de maio de 2024 15:01:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/05/2024, 18:02
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2024, 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO