Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727731-80.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 195781171). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas pela parte executada. Honorários nos termos do pactuado. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras. Descadastre-se a Curadoria Especial, já que a parte executada constituiu advogada particular. Após, intime-se o executado acerca da sentença. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente