Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 13.912,12
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA
CNPJ
Autor
ALINE DE JESUS BARROS BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCILA ALVES LOCH
OAB/DF 35580·CPF·Representa: Autor
JANAINA GONCALVES DIAS
OAB/DF 29177·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 17:05
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 17:04
Transitado em Julgado em 16/04/2024
18/04/2024, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 02:51
Publicado Sentença em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706461-75.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME
EXECUTADO: ALINE DE JESUS BARROS BORGES SENTENÇA A parte exequente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, decidindo o processo nos termos do art. 485, inciso VIII, combinado com o art. 775, ambos do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 16 de abril de 2024. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
17/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/04/2024, 15:46
Extinto o processo por desistência
16/04/2024, 15:46
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA