Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704741-40.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9
EXECUTADO: JULIANA CRISTINA PESSOA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em face de JULIANA CRISTINA PESSOA, partes devidamente qualificadas nos autos. No ID 176772345, a Defensoria Pública, pela executada, noticia a realização de acordo e postula por sua homologação. O exequente também se manifestou pela homologação do acordo, conforme petição de ID 183833871. É o breve relatório. Decido. Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos. Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea ao dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. O termo de transação de ID 176781864 encontra-se devidamente reconhecido pela advogada do exequente, com poderes expressos para negociar e celebrar acordos, consoante substabelecimento de ID 176343352 referente à procuração de ID 172240685. Do mesmo modo, a executada declarou expresso consentimento ao ID 176781863, inclusive procedeu à juntada de comprovante de pagamento da primeira parcela.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente )
06/02/2024, 00:00