Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
07/04/2025, 06:24
Recebidos os autos
07/04/2025, 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
01/04/2025, 18:01
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 18:01
Recebidos os autos
01/04/2025, 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
24/10/2024, 14:55
Expedição de Certidão.
24/10/2024, 14:55
Decorrido prazo de VALDIVINO TAVARES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 11:09
Expedição de Certidão.
19/09/2024, 11:09
Decorrido prazo de VALDIVINO TAVARES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 02:18
Juntada de Petição de apelação
16/09/2024, 18:59
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 02:18
Documentos
Acórdão
•28/02/2025, 13:30
Sentença
•24/08/2024, 14:26
01/04/2025, 18:01
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 18:01
Recebidos os autos
01/04/2025, 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
24/10/2024, 14:55
Expedição de Certidão.
24/10/2024, 14:55
Decorrido prazo de VALDIVINO TAVARES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 11:09
Expedição de Certidão.
19/09/2024, 11:09
Decorrido prazo de VALDIVINO TAVARES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 02:18
Juntada de Petição de apelação
16/09/2024, 18:59
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 02:18
Publicado Sentença em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
27/08/2024, 02:46
Expedição de Outros documentos.
24/08/2024, 14:26
Recebidos os autos
16/08/2024, 16:31
Julgado procedente o pedido
16/08/2024, 16:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
14/08/2024, 02:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
13/08/2024, 18:07
Juntada de certidão
13/08/2024, 18:06
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
13/08/2024, 02:36
Recebidos os autos
09/08/2024, 18:16
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 18:16
Outras decisões
09/08/2024, 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
06/08/2024, 13:50
Juntada de certidão
06/08/2024, 13:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 02:19
Expedição de Certidão.
26/07/2024, 09:31
Recebidos os autos
26/07/2024, 09:30
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 09:30
Outras decisões
26/07/2024, 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
26/07/2024, 09:27
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 18:32
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 16:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
23/07/2024, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 03:41
Recebidos os autos
18/07/2024, 18:06
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 18:06
Outras decisões
18/07/2024, 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
11/07/2024, 16:15
Juntada de certidão
08/07/2024, 14:48
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 03:49
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 21:01
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 15:58
Juntada de certidão
13/05/2024, 18:41
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
10/05/2024, 14:17
Publicado Decisão em 09/05/2024.
09/05/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702076-59.2020.8.07.0009.
AUTOR: VALDIVINO TAVARES DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que houve o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Ademais, a parte requerida pugnou pela produção de prova pericial contábil. Considerando o ponto controvertido fixado, qual seja, a regularidade da execução dos fundos do PASEP, pelo Banco do Brasil, e a correção dos valores creditados a título de correção monetária e juros, desde o primeiro depósito até o último,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) DEFIRO a produção de prova pericial. Nomeio a perita MONA ALVES DE SOUZA, telefone (61) 99979-2910 e-mail [email protected], dados cadastrados junto ao TJDFT, perito do Juízo. A requerida deverá arcar com os honorários periciais. Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais. Vinda a proposta, intime-se a requerida para se manifestar. Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que nenhum ato de perícia deverá ser realizado sem o depósito integral dos honorários periciais. Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
08/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/05/2024, 19:46
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 19:46
Outras decisões
06/05/2024, 19:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
30/04/2024, 13:50
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 16:43
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 15:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
26/04/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702076-59.2020.8.07.0009.
AUTOR: VALDIVINO TAVARES DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) Intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o andamento do agravo de instrumento interposto em face da decisão saneadora. Sem prejuízo, informe se possui interesse na produção de prova pericial. Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
25/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/04/2024, 15:44
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 15:44
Outras decisões
23/04/2024, 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
22/04/2024, 15:13
Juntada de certidão
22/04/2024, 15:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
22/04/2024, 15:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
22/04/2024, 15:10
Recebidos os autos
30/03/2023, 12:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
30/03/2023, 12:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
30/03/2023, 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
30/03/2023, 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/03/2023, 11:53
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 05:56
Expedição de Certidão.
31/05/2021, 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2020 13:20, CEJUSC-SAM.
31/05/2021, 15:19
Juntada de Petição de petição
02/09/2020, 15:15
Publicado Decisão em 16/07/2020.
16/07/2020, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/07/2020, 03:17
Recebidos os autos
13/07/2020, 21:05
Expedição de Outros documentos.
13/07/2020, 21:05
Decisão interlocutória - recebido
13/07/2020, 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
10/07/2020, 22:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
10/07/2020, 13:08
Decorrido prazo de VALDIVINO TAVARES DA SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
08/07/2020, 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2020 23:59:59.
07/07/2020, 03:32
Publicado Decisão em 06/07/2020.
06/07/2020, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/07/2020, 02:39
Recebidos os autos
01/07/2020, 22:39
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 22:39
Decisão interlocutória - recebido
01/07/2020, 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
01/07/2020, 09:00
Juntada de Petição de petição
30/06/2020, 13:27
Juntada de Petição de petição
30/06/2020, 13:25
Publicado Decisão em 16/06/2020.
16/06/2020, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/06/2020, 02:31
Recebidos os autos
12/06/2020, 10:04
Expedição de Outros documentos.
12/06/2020, 10:04
Decisão interlocutória - recebido
12/06/2020, 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
10/06/2020, 09:57
Juntada de Petição de réplica
09/06/2020, 17:04
Publicado Certidão em 02/06/2020.
02/06/2020, 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/06/2020, 02:28
Publicado Certidão em 29/05/2020.
29/05/2020, 14:10
Expedição de Certidão.
28/05/2020, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/05/2020, 02:22
Juntada de Petição de contestação
27/05/2020, 10:21
Expedição de Outros documentos.
26/05/2020, 14:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)