Procedimento Comum CívelInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 36.409,73
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 09:37
Decorrido prazo de LUCIMARA BISPO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 04:06
Publicado Certidão em 25/09/2023.
25/09/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Gui
22/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
19/09/2023, 14:13
Recebidos os autos
19/09/2023, 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/09/2023, 16:13
Transitado em Julgado em 31/08/2023
07/09/2023, 16:13
Decorrido prazo de LUCIMARA BISPO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41
Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702102-16.2023.8.07.0021.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUCIMARA BISPO DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUND
08/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/08/2023, 18:29
Documentos
Sentença
•04/08/2023, 18:29
Sentença
•04/08/2023, 18:29
22/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
19/09/2023, 14:13
Recebidos os autos
19/09/2023, 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/09/2023, 16:13
Transitado em Julgado em 31/08/2023
07/09/2023, 16:13
Decorrido prazo de LUCIMARA BISPO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41
Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702102-16.2023.8.07.0021.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUCIMARA BISPO DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUND
08/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/08/2023, 18:29
Indeferida a petição inicial
04/08/2023, 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
31/07/2023, 21:27
Decorrido prazo de LUCIMARA BISPO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
30/06/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 00:25
Recebidos os autos
27/06/2023, 00:46
Determinada a emenda à inicial
27/06/2023, 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA