CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/06/2024, 13:30
Transitado em Julgado em 04/06/2024
07/06/2024, 13:29
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
OZEAS MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
CPF
Reu
Decorrido prazo de OZEAS MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 03:24
Publicado Sentença em 10/05/2024.
10/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
09/05/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0082665-42.2012.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: OZEAS MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO SENTENÇA O Exequente formulou pedido de desistência da execução, ocasião em que renunciou ao prazo recursal. É o breve relatório. DECIDO. A faculdade do credor de desistir da execução é plena, sobretudo porque não foram opostos impugnação ou embargos. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo Exequente, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
09/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/04/2024, 11:55
Extinto o processo por desistência
19/04/2024, 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
19/04/2024, 09:11
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 14:48
Expedição de Outros documentos.
02/04/2024, 16:44
Recebidos os autos
18/03/2024, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE