Execução Fiscal 0038065-33.2012.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/09/2019
Valor da Causa
R$ 5.413,35
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO PAIVA DA FONSECA
OAB/DF 18470
·
CPF
706.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Autor
RUTH MARA ROSELEINE MACHADO
OAB/DF 5868
·
CPF
143.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 02:22
Decorrido prazo de RUTH MARA ROSELEINE MACHADO em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 03:26
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
RUTH MARA ROSELEINE MACHADO
CPF
143.***.***-78
Mostrar
Reu
Publicado Decisão em 23/10/2025.
23/10/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 02:35
Expedição de Decisão.
21/10/2025, 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/10/2025, 16:33
Recebidos os autos
21/10/2025, 16:33
Expedição de Decisão.
21/10/2025, 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
07/05/2025, 13:58
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 11:21
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/04/2025, 13:55
Juntada de certidão
24/04/2025, 13:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 04:38
Decorrido prazo de RUTH MARA ROSELEINE MACHADO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 03:35
Ver todas as movimentações (54)
Todas as movimentações
(54)
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 02:22
Decorrido prazo de RUTH MARA ROSELEINE MACHADO em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 03:26
Publicado Decisão em 23/10/2025.
23/10/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 02:35
Expedição de Decisão.
21/10/2025, 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/10/2025, 16:33
Recebidos os autos
21/10/2025, 16:33
Expedição de Decisão.
21/10/2025, 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
07/05/2025, 13:58
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 11:21
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/04/2025, 13:55
Juntada de certidão
24/04/2025, 13:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 04:38
Decorrido prazo de RUTH MARA ROSELEINE MACHADO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 03:35
Publicado Decisão em 10/05/2024.
10/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
09/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0038065-33.2012.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RUTH MARA ROSELEINE MACHADO DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, nada a prover acerca dos pedidos de IDs 186886191 e 163629493, vez que a matéria já se encontra julgada pela decisão de ID 128557763. Destaca-se que, a referida decisão não foi objeto do recurso cabível, operando-se a preclusão. Ademais, os autos dizem respeito apenas a certidão de ajuizamento 4905555, sendo incabível a discussão acerca de qualquer outra CDA que seja objeto de outro processo. A impugnação de outros créditos deve ser apresentada em processo autônomo. A juntada da certidão do Id 141740875 é apenas para eventual prosseguimento do feito, considerando o valor consolidado do débito, nos termos do Provimento n. 13/2012-TJDFT. Porém, o processo seguiria apenas para cobrança da CDA 000004905555. Houve o parcelamento. Não haverá prosseguimento. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
09/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 13:06
Recebidos os autos
17/04/2024, 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/04/2024, 17:34
Indeferido o pedido de RUTH MARA ROSELEINE MACHADO - CPF: 143.839.001-78 (EXECUTADO)
17/04/2024, 17:34
Juntada de Petição de petição
18/02/2024, 17:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 04:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
11/10/2023, 16:05
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 17:27
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 14:38
Recebidos os autos
17/08/2023, 18:16
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2023, 18:16
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
06/02/2023, 16:21
Decorrido prazo de RUTH MARA ROSELEINE MACHADO em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 04:08
Decorrido prazo de RUTH MARA ROSELEINE MACHADO em 08/11/2022 23:59:59.
09/11/2022, 01:08
Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 11:09
Publicado Decisão em 26/10/2022.
26/10/2022, 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
26/10/2022, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
25/10/2022, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
25/10/2022, 01:39
Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 18:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
20/10/2022, 19:42
Recebidos os autos
20/10/2022, 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
17/03/2022, 17:51
Juntada de Petição de petição
01/02/2022, 17:30
Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 19:04
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2021, 18:37
Recebidos os autos
05/11/2021, 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
24/09/2021, 14:19
Decorrido prazo de RUTH MARA ROSELEINE MACHADO em 05/07/2021 23:59:59.
06/07/2021, 02:58
Publicado Certidão em 30/04/2021.
01/05/2021, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
01/05/2021, 02:38
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 16:59
Juntada de Petição de petição
21/07/2020, 20:46
Juntada de Petição de petição
21/07/2020, 19:57
Distribuído por sorteio
19/09/2019, 19:24
Documentos
Decisão
•
21/10/2025, 16:33
Decisão
•
21/10/2025, 16:33
Decisão
•
21/10/2025, 16:33
Decisão
•
07/05/2024, 13:06
Decisão
•
17/04/2024, 17:34
Despacho
•
21/08/2023, 14:38
Despacho
•
17/08/2023, 18:16
Decisão
•
21/10/2022, 18:18
Decisão
•
21/10/2022, 18:16
Decisão
•
20/10/2022, 19:42
Despacho
•
24/11/2021, 19:04
Despacho
•
05/11/2021, 18:37