Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702207-20.2023.8.07.0012.
EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI
EXECUTADO: FABIO FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. O exequente requer a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias. Ocorre que a suspensão do feito não se coaduna com o rito previsto para os feitos que tramitam sob o pálio da Lei 9099/95. Ademais, em 22/06/2023 (ID 162913287), a parte autora já tinha requerido a suspensão do feito pelo mesmo motivo, ocasião na qual foi deferido o requerimento. Além disso, o feito foi extinto por desistência da parte exequente (ID 169094341). Desse modo, indefiro o requerimento de ID 195357020. Intime-se. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.