Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
06/06/2024, 14:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL RIACHO FUNDO em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 03:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
13/05/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
11/05/2024, 02:57
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023988-77.2011.8.07.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL RIACHO FUNDO
EXECUTADO: JOAO LUIZ DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 17/07/2017 pela Decisão de ID 56005211, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de Serviços 56001475) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)