Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700188-26.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16
EXECUTADO: LUCILENE ALVES DIAS, ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 190367407: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 16 propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (dívida de condomínio) em desfavor de LUCILENE ALVES DIAS e outros, em 11/01/2023 08:57:43, partes qualificadas. Na petição ID 149095257, o exequente informa que o número correto do processo que interrompeu a prescrição é o 0704193-67.2018.8.07.0017 e juntou nova petição inicial. Na decisão 153217266, foi excluída a associação ante o processo analisado e o de nº 0704193-67.2018.8.07.0017. Na diligência ID 161768289, Antonio Roberto dos Santos, foi citado no endereço: QC 3, Conjunto 8, Lote 3, Bloco A, Apto. 003, Condomínio Parque Riacho 16, Riacho Fundo II, Brasília/DF. Na diligência ID 161768290, Lucilene Alves Dias, foi citada no endereço:, QC 3, Conjunto 8, Lote 3, Bloco A, Apto. 003, Condomínio Parque Riacho 16, Riacho Fundo II, Brasília/DF. Na petição ID 167663502, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade e postulou a extinção da execução no que tange aos valores anteriores a janeiro de 2018, ante a prescrição. Alegou que o processo 0700188-26.2023.8.07.0017 não interrompeu a prescrição, pois o processo foi extinto por inércia do credor. Acrescento que, na decisão de ID 176907782, o juízo rejeitou a exceção de pré-executividade e deferiu a realização de atos constritivos. Foi expedido alvará de levantamento no valor total de R$ 1.046,51 (ID 196681769). Como resultado, houve a penhora em desfavor da executada dos valores de R$ 600,00, em 18/12/2023 (ID 182280971), R$ 15,18, em 18/12/2023 (ID 182280974), e R$ 431,33, em 19/11/2023 (ID 182280976). Os executados foram intimados das penhoras, mas ficaram silentes (ID 185552741). No ID 180511692, sobreveio notícia de interposição de AGI pelos executados em face da decisão de ID 176907782. Na decisão de recebimento, registrou-se a ausência de pedido de efeito suspensivo. Assim, no ID 186164730, o exequente pediu o levantamento dos valores penhorados. Acrescento que, na decisão de ID 190367407, foi determinado que o exequente demonstrasse o valor do saldo remanescente, indicando bens a serem penhorados, sob pena de ser reputada frustrada a execução. Adiante, o exequente requereu a penhora sobre os direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o imóvel gerador do débito condominial (ID 192398127). Acostou cálculo atualizado ao ID 192557836. Decido. Fica o exequente intimado a juntar a certidão de matrícula do bem atualizada para análise do pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador dos débitos condominiais. Prazo: 15 (quinze) dias. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de maio de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700188-26.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16
EXECUTADO: LUCILENE ALVES DIAS, ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 176907782: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 16 propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (dívida de condomínio) em desfavor de LUCILENE ALVES DIAS e outros, em 11/01/2023 08:57:43, partes qualificadas. Na petição ID 149095257, o exequente informa que o número correto do processo que interrompeu a prescrição é o 0704193-67.2018.8.07.0017 e juntou nova petição inicial. Na decisão 153217266, foi excluída a associação ante o processo analisado e o de nº 0704193-67.2018.8.07.0017. Na diligência ID 161768289, Antonio Roberto dos Santos, foi citado no endereço: QC 3, Conjunto 8, Lote 3, Bloco A, Apto. 003, Condomínio Parque Riacho 16, Riacho Fundo II, Brasília/DF. Na diligência ID 161768290, Lucilene Alves Dias, foi citada no endereço:, QC 3, Conjunto 8, Lote 3, Bloco A, Apto. 003, Condomínio Parque Riacho 16, Riacho Fundo II, Brasília/DF. Na petição ID 167663502, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade e postulou a extinção da execução no que tange aos valores anteriores a janeiro de 2018, ante a prescrição. Alegou que o processo 0700188-26.2023.8.07.0017 não interrompeu a prescrição, pois o processo foi extinto por inércia do credor. Acrescento que, na decisão de ID 176907782, o juízo rejeitou a exceção de pré-executividade e deferiu a realização de atos constritivos. Como resultado, houve a penhora em desfavor da executada dos valores de R$ 600,00, em 18/12/2023 (ID 182280971), R$ 15,18, em 18/12/2023 (ID 182280974), e R$ 431,33, em 19/11/2023 (ID 182280976). Os executados foram intimados das penhoras, mas ficaram silentes (ID 185552741). No ID 180511692, sobreveio notícia de interposição de AGI pelos executados em face da decisão de ID 176907782. Na decisão de recebimento, registrou-se a ausência de pedido de efeito suspensivo. Assim, no ID 186164730, o exequente pediu o levantamento dos valores penhorados. Decido. Ciente da interposição de AGI pelos executados contra a decisão que rejeitou a respectiva exceção de pré-executividade. Ciente, ainda, da ausência de efeito suspensivo ao recurso. Por oportuno, não tendo havido impugnação às penhoras realizadas, os valores constritos devem ser revertidos para o exequente. Fica o exequente intimado para demonstrar o valor do saldo remanescente e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução. Prazo: 15 dias. Após a preclusão, oficie-se ao BRB para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BRADESCO, agência 0140-6, conta corrente 19117-5, Murilo dos Santos Guimarães, CPF 088.430.129-08, ID 186164730), os valores penhorados de R$ 600,00, em 18/12/2023 (ID 182280971), R$ 15,18, em 18/12/2023 (ID 182280974), e R$ 431,33, em 19/11/2023 (ID 182280976), mais acréscimos. Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr. Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51781 (ID 146496869). Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de abril de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)