CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
14/08/2024, 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
06/08/2024, 08:00
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
STOK OFFICE DIVISORIAS E MOBILIARIO LTDA
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de manifestação
05/08/2024, 15:18
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 10:08
Recebidos os autos
27/06/2024, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2024, 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
14/09/2023, 13:31
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 17:05
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 21:31
Juntada de certidão
29/08/2023, 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 00:37
Publicado Decisão em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020648-67.2012.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: STOK OFFICE DIVISORIAS E MOBILIARIO LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório. DECIDO. O princípio
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)