Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0737222-04.2024.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 5.731,61
Órgão julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Processos relacionados
JE · TJDFT · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF
Partes do Processo
DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS
CPF
290.***.***-00
Mostrar
Autor
GERENTE DE SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA N 1 DO GAMA, SES/SRSSU/DIRAPS/GSAP1-GAMA - UBS1-GAMA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
Advogados / Representantes
LAURA BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA
OAB/DF 78352
·
CPF
058.***.***-47
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS
CPF
290.***.***-00
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Autor
GERENTE DE SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA N 1 DO GAMA, SES/SRSSU/DIRAPS/GSAP1-GAMA - UBS1-GAMA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/03/2025, 08:21
Juntada de certidão
19/03/2025, 15:52
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE
Reu
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Reu
Juntada de alvará de levantamento
19/03/2025, 15:52
Decorrido prazo de DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 02:40
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
07/03/2025, 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
07/03/2025, 02:35
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 11:41
Juntada de certidão
28/02/2025, 13:47
Juntada de certidão
26/02/2025, 03:15
Publicado Decisão em 17/02/2025.
17/02/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 02:30
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 05:35
Recebidos os autos
11/02/2025, 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/02/2025, 18:17
Ver todas as movimentações (65)
Todas as movimentações
(65)
Arquivado Definitivamente
26/03/2025, 08:21
Juntada de certidão
19/03/2025, 15:52
Juntada de alvará de levantamento
19/03/2025, 15:52
Decorrido prazo de DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 02:40
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
07/03/2025, 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
07/03/2025, 02:35
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 11:41
Juntada de certidão
28/02/2025, 13:47
Juntada de certidão
26/02/2025, 03:15
Publicado Decisão em 17/02/2025.
17/02/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 02:30
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 05:35
Recebidos os autos
11/02/2025, 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/02/2025, 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
10/02/2025, 13:45
Publicado Certidão em 05/02/2025.
05/02/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
04/02/2025, 02:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
03/02/2025, 12:34
Recebidos os autos
03/02/2025, 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
02/02/2025, 10:32
Expedição de Outros documentos.
02/02/2025, 10:32
Juntada de certidão
02/02/2025, 10:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:52
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 14:01
Expedição de Ofício.
13/11/2024, 18:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 02:21
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 18:01
Publicado Certidão em 23/09/2024.
23/09/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
20/09/2024, 02:39
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 19:13
Expedição de Certidão.
18/09/2024, 19:13
Recebidos os autos
17/09/2024, 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
17/09/2024, 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/09/2024, 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
13/09/2024, 15:52
Transitado em Julgado em 10/09/2024
13/09/2024, 15:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 02:18
Decorrido prazo de DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 02:20
Publicado Sentença em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 10:26
Recebidos os autos
14/08/2024, 16:21
Julgado procedente o pedido
14/08/2024, 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
11/08/2024, 17:56
Juntada de Petição de réplica
06/08/2024, 20:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:21
Publicado Certidão em 16/07/2024.
16/07/2024, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
15/07/2024, 03:27
Juntada de certidão
11/07/2024, 16:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
05/07/2024, 02:47
Juntada de Petição de contestação
04/07/2024, 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
04/07/2024, 02:39
Expedição de Certidão.
29/06/2024, 16:26
Recebidos os autos
14/06/2024, 19:03
Outras decisões
14/06/2024, 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
06/06/2024, 05:06
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 20:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
14/05/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0737222-04.2024.8.07.0016. REQUERENTE: DULCE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para: a) esclarecer a divergência de nomes entre a petição inicial/documento de identificação e o nome cadastrado no PJe (que utiliza a base de dados da Receita Federal para tanto). Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a correção perante a Receita Federal e, posteriormente, comprovar em juízo. Após, à Secretaria para providências junto a COSIST, se o caso; b) juntar aos autos documento de identificação e comprovante de residência. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
14/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/05/2024, 18:16
Determinada a emenda à inicial
10/05/2024, 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
03/05/2024, 19:07
Distribuído por sorteio
03/05/2024, 15:01
Documentos
Decisão
•
12/02/2025, 05:35
Decisão
•
11/02/2025, 18:17
Sentença
•
15/08/2024, 10:26
Sentença
•
14/08/2024, 16:21
Decisão
•
29/06/2024, 16:27
Decisão
•
14/06/2024, 20:04
Decisão
•
14/06/2024, 19:03
Decisão
•
11/05/2024, 08:56
Decisão
•
10/05/2024, 18:16