Execução de Título Extrajudicial 0709789-13.2024.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 30.313,58
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP
CNPJ
05.***.***.0001-70
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Autor
ESCOLA VITORIA REGIA
Terceiro
PP3 PRODUCOES
Terceiro
ERICK ALVES MENDES
CPF
039.***.***-02
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Reu
DAYANE DA SILVA SANTOS
CPF
033.***.***-86
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Reu
Advogados / Representantes
JANAINA GONCALVES DIAS
OAB/DF 29177
·
CPF
004.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
LUCILA ALVES LOCH
OAB/DF 35580
·
CPF
012.***.***-36
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/09/2025, 20:34
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 20:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
28/08/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 02:46
Recebidos os autos
26/08/2025, 14:13
Outras decisões
26/08/2025, 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
07/08/2025, 18:01
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 10:03
Processo Desarquivado
07/08/2025, 04:38
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 17:09
Arquivado Definitivamente
20/03/2025, 20:12
Expedição de Certidão.
20/03/2025, 20:11
Transitado em Julgado em 19/03/2025
20/03/2025, 20:10
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:47
Publicado Sentença em 28/02/2025.
28/02/2025, 02:30
Ver todas as movimentações (45)
Todas as movimentações
(45)
Arquivado Definitivamente
16/09/2025, 20:34
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 20:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
28/08/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 02:46
Recebidos os autos
26/08/2025, 14:13
Outras decisões
26/08/2025, 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
07/08/2025, 18:01
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 10:03
Processo Desarquivado
07/08/2025, 04:38
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 17:09
Arquivado Definitivamente
20/03/2025, 20:12
Expedição de Certidão.
20/03/2025, 20:11
Transitado em Julgado em 19/03/2025
20/03/2025, 20:10
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:47
Publicado Sentença em 28/02/2025.
28/02/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 02:30
Recebidos os autos
25/02/2025, 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/02/2025, 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
17/02/2025, 16:57
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 15:53
Publicado Certidão em 17/02/2025.
17/02/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 02:31
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/01/2025, 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/01/2025, 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/12/2024, 12:57
Juntada de certidão
26/11/2024, 16:35
Juntada de certidão
13/06/2024, 16:00
Juntada de certidão
06/06/2024, 19:17
Expedição de Certidão.
06/06/2024, 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/06/2024, 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/06/2024, 08:57
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 03:35
Recebidos os autos
15/05/2024, 16:46
Outras decisões
15/05/2024, 16:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
15/05/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0709789-13.2024.8.07.0020. EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ERICK ALVES MENDES, DAYANE DA SILVA SANTOS DECISÃO Verifico que a petição inicial formulada pela parte autora neste processo é idêntica (mesmo período da cobrança) à distribuída nos autos 0711929-54.2023.8.07.0020 e 0713196-61.2023.8.07.0020 do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, a qual foi extinta por indeferimento da petição inicial, por inércia para emendar e em razão da incompetência territorial, respectivamente. Dessa forma uma vez que as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos, determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento, com as homenagens de estilo. Mantenha-se eventual audiência de conciliação designada. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
14/05/2024, 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
13/05/2024, 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
13/05/2024, 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
13/05/2024, 14:22
Outras decisões
13/05/2024, 13:52
Recebidos os autos
13/05/2024, 13:52
Juntada de certidão
13/05/2024, 12:16
Distribuído por sorteio
11/05/2024, 22:14
Documentos
Decisão
•
26/08/2025, 14:13
Decisão
•
26/08/2025, 14:13
Sentença
•
25/02/2025, 19:30
Sentença
•
25/02/2025, 19:30
Decisão
•
15/05/2024, 16:46
Decisão
•
13/05/2024, 14:32
Decisão
•
13/05/2024, 13:52