Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
20/12/2024, 14:41
Recebidos os autos
20/12/2024, 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
20/12/2024, 06:53
Expedição de Outros documentos.
20/12/2024, 06:53
Juntada de certidão
20/12/2024, 06:52
Recebidos os autos
19/12/2024, 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
11/09/2024, 10:41
Expedição de Certidão.
11/09/2024, 10:38
Decorrido prazo de JULIA VIANA SILVA em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:17
Publicado Certidão em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 04:43
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 15:55
Documentos
Acórdão
•26/11/2024, 09:04
Decisão
•12/09/2024, 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
20/12/2024, 06:53
Expedição de Outros documentos.
20/12/2024, 06:53
Juntada de certidão
20/12/2024, 06:52
Recebidos os autos
19/12/2024, 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
11/09/2024, 10:41
Expedição de Certidão.
11/09/2024, 10:38
Decorrido prazo de JULIA VIANA SILVA em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:17
Publicado Certidão em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 04:43
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 15:55
Juntada de Petição de apelação
15/08/2024, 12:31
Decorrido prazo de JULIA VIANA SILVA em 08/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:38
Publicado Sentença em 18/07/2024.
18/07/2024, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
17/07/2024, 03:46
Publicado Decisão em 16/07/2024.
16/07/2024, 03:44
Recebidos os autos
15/07/2024, 21:11
Julgado improcedente o pedido
15/07/2024, 21:11
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
15/07/2024, 03:43
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
12/07/2024, 09:33
Recebidos os autos
11/07/2024, 20:00
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 20:00
Outras decisões
11/07/2024, 20:00
Gratuidade da justiça não concedida a JULIA VIANA SILVA - CPF: 101.098.246-01 (REQUERIDO).
11/07/2024, 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
10/07/2024, 18:25
Decorrido prazo de JULIA VIANA SILVA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 04:22
Publicado Despacho em 02/07/2024.
02/07/2024, 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 03:42
Recebidos os autos
27/06/2024, 22:18
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2024, 22:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
27/06/2024, 16:50
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 23:18
Publicado Despacho em 05/06/2024.
05/06/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 03:46
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 17:00
Recebidos os autos
29/05/2024, 15:32
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2024, 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
23/05/2024, 12:57
Decorrido prazo de JULIA VIANA SILVA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
15/05/2024, 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702957-61.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
REQUERIDO: JULIA VIANA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 10 de maio de 2024 23:34:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
14/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 15:53
Recebidos os autos
13/05/2024, 15:18
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 15:18
Outras decisões
13/05/2024, 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
10/05/2024, 20:05
Juntada de Petição de réplica
07/05/2024, 16:20
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 13:51
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 13:51
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de contestação
03/04/2024, 23:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
08/03/2024, 03:42
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/02/2024, 10:54
Expedição de Mandado.
23/02/2024, 10:54
Recebidos os autos
21/02/2024, 23:17
Outras decisões
21/02/2024, 23:17
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 23:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO