Desconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE BRITO DE FELICE
OAB/DF 54242·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/05/2024, 12:10
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 12:10
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
OPERATIVA DE SISTEMAS LTDA - ME
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Publicado Decisão em 16/05/2024.
16/05/2024, 02:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
15/05/2024, 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/05/2024, 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
15/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703782-50.2020.8.07.0018.
AUTOR: JOAQUIM LAERTE ALVES FLORINDO
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro o pedido de ID 196358497, isto porque, não é cabível o pedido de intervenção de terceiros nos Juizados Especiais, por expressa vedação legal imposta no art. 10 da Lei 9.099/95. Vale lembrar, que em se tratando de penhora no rosto dos autos, o juízo competente para processar o pedido de constrição será o próprio juízo no qual corre a execução da dívida, pois é nele em que se concentram todos os pedidos de constrição e os créditos do devedor. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 15:01:01. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
15/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
13/05/2024, 17:33
Outras decisões
13/05/2024, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
10/05/2024, 16:07
Processo Desarquivado
10/05/2024, 16:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
10/05/2024, 16:02
Arquivado Definitivamente
19/10/2021, 11:43
Expedição de Certidão.
19/10/2021, 11:42
Decorrido prazo de JOAQUIM LAERTE ALVES FLORINDO em 18/10/2021 23:59:59.