Monitória 0710824-47.2024.8.07.0007 - TJDFT | JusConsulta
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Monitória
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 6.017,78
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Taguatinga
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Monitória · 4? Vara C?vel de Taguatinga
Partes do Processo
MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA
CNPJ
35.***.***.0001-44
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Autor
THAYLLA TOBIAS DA SILVA
CPF
017.***.***-06
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Reu
Advogados / Representantes
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO
OAB/DF 61351
·
CPF
106.***.***-96
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·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/06/2024, 08:17
Expedição de Certidão.
13/06/2024, 08:16
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
11/06/2024, 18:17
Recebidos os autos
11/06/2024, 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
11/06/2024, 17:28
Transitado em Julgado em 11/06/2024
11/06/2024, 17:27
Recebidos os autos
11/06/2024, 17:16
Homologada a Transação
11/06/2024, 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
10/06/2024, 21:32
Expedição de Certidão.
10/06/2024, 19:50
Decorrido prazo de THAYLLA TOBIAS DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 03:55
Publicado Despacho em 27/05/2024.
27/05/2024, 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
26/05/2024, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
24/05/2024, 02:45
Ver todas as movimentações (34)
Todas as movimentações
(34)
Arquivado Definitivamente
13/06/2024, 08:17
Expedição de Certidão.
13/06/2024, 08:16
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
11/06/2024, 18:17
Recebidos os autos
11/06/2024, 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
11/06/2024, 17:28
Transitado em Julgado em 11/06/2024
11/06/2024, 17:27
Recebidos os autos
11/06/2024, 17:16
Homologada a Transação
11/06/2024, 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
10/06/2024, 21:32
Expedição de Certidão.
10/06/2024, 19:50
Decorrido prazo de THAYLLA TOBIAS DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 03:55
Publicado Despacho em 27/05/2024.
27/05/2024, 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
26/05/2024, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
24/05/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0710824-47.2024.8.07.0007. AUTOR: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA REU: THAYLLA TOBIAS DA SILVA DESPACHO Ante o comparecimento espontâneo no feito (ID 197342465), considero a parte ré regularmente citada, nos moldes do art. 239, §1º do CPC. As partes formularam acordo (ID 197374954) e a requerente pleiteou a suspensão da demanda. Imperioso ressaltar que se trata de processo de conhecimento, em que não há a formação de título executivo judicial, o que poderia gerar embaraços ao prosseguimento do feito em caso de eventual descumprimento do acordo. Nessa linha de raciocínio, advirto às partes de que a homologação do acordo pressupõe a extinção do feito. Porém, não implica a impossibilidade de cobrança do débito, uma vez que, no caso de eventual inadimplência do réu, poderá o autor pleitear a instauração da fase de cumprimento de sentença com a apresentação de planilha do saldo remanescente atualizado. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre a possibilidade de homologação do acordo extrajudicial ora formalizado. Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção, com a homologação do acordo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 21 de Maio de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
24/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 17:09
Recebidos os autos
21/05/2024, 17:50
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
21/05/2024, 09:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
20/05/2024, 16:45
Expedição de Certidão.
20/05/2024, 15:21
Juntada de certidão
20/05/2024, 15:19
Juntada de certidão
20/05/2024, 15:12
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 13:31
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 14:25
Publicado Decisão em 16/05/2024.
16/05/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
15/05/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar o título original na Secretaria do Juízo para guarda em escaninho próprio, porquanto, em se tratando de título de natureza cambiária deve o autor demonstrar que está de posse do(s) título(s), para fins de comprovar sua legitimidade ativa, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.Determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC).
15/05/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/05/2024, 14:11
Recebidos os autos
10/05/2024, 18:14
Outras decisões
10/05/2024, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
09/05/2024, 22:57
Distribuído por sorteio
09/05/2024, 14:16
Documentos
Sentença
•
11/06/2024, 17:16
Sentença
•
11/06/2024, 17:16
Despacho
•
21/05/2024, 17:50
Despacho
•
21/05/2024, 17:50
Decisão
•
10/05/2024, 18:14
Decisão
•
10/05/2024, 18:14