Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 02:20
Publicado Sentença em 16/07/2024.
16/07/2024, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
15/07/2024, 03:44
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 08:17
Recebidos os autos
11/07/2024, 20:51
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 20:51
Declarada decadência ou prescrição
11/07/2024, 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
27/06/2024, 18:15
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 02:43
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 12:28
Publicado Certidão em 16/05/2024.
16/05/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
16/05/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004012-79.2014.8.07.0007.
EXEQUENTE: DILAN AGUIAR PONTES
EXECUTADO: VANESSA BITENCOURT ALVES ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 20/02/2017 pela Decisão de ID 55304640, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de serviços ID 55304237) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)