Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 10.005,27
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE
CNPJ
Autor
CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS
Terceiro
DISTRIBUIDORA DE FRUTAS DO SUL LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO
OAB/DF 24805·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 15:45
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
29/05/2024, 14:25
Recebidos os autos
29/05/2024, 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/05/2024, 13:11
Transitado em Julgado em 29/05/2024
29/05/2024, 13:10
Publicado Sentença em 29/05/2024.
29/05/2024, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
28/05/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709425-41.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE
REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS DO SUL LTDA - EPP SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Não há condenação em verba honorária. Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC). Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de maio de 2024 11:18:36. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
28/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/05/2024, 20:49
Extinto o processo por desistência
25/05/2024, 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO