Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712148-71.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: RAFAEL FERREIRA DE BRITO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por ITAU UNIBANCO S/A em desfavor de RAFAEL FERREIRA DE BRITO. As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinada/ratificada pelos procuradores das partes com poderes para transigir, conforme ID 100793739 e 140918915. Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 195760298 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito. Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -