Decorrido prazo de EDUARDO CALDAS BORGES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:14
Publicado Sentença em 19/07/2024.
19/07/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
18/07/2024, 03:45
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 09:16
Recebidos os autos
16/07/2024, 18:50
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 18:50
Declarada decadência ou prescrição
16/07/2024, 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
27/06/2024, 18:19
Decorrido prazo de EDUARDO CALDAS BORGES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 05:57
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 08:17
Publicado Certidão em 20/05/2024.
20/05/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025009-49.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDUARDO CALDAS BORGES DA SILVA
EXECUTADO: LEVI ANDREY FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 26/02/2019 pela Decisão de ID 29521094, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Contrato de Locação ID 27410601). Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)