Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708664-16.2024.8.07.0018.
AUTOR: HANNA ALVES COSTA
REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação. Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas já recolhidas. Sem condenação em honorários de advogado. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)