Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo em vista que o executado constituiu advogado em ID 194363296, descadastre-se a curadoria especial. Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 194956088) para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Retire-se a restrição de ID. 50980274. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal. Sentença transitada nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.