CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Decisão em 09/02/2026.
10/02/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 02:21
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
MANOEL CARLOS BARBOZA SANTOS
CPF
Reu
Expedição de Decisão.
05/02/2026, 09:53
Recebidos os autos
05/02/2026, 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
05/02/2026, 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/02/2026, 08:21
Juntada de certidão
16/10/2023, 16:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
13/10/2023, 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 03:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/09/2023, 18:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729782-25.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MANOEL CARLOS BARBOZA SANTOS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório. DECIDO. Com relação ao pedido de penhora, verifico que foi