Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700376-27.2020.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ABIGAIL DIONISIO DA SILVA SENTENÇA Registro ciência da decisão de ID 117591347 que declinou a competência do julgamento e processamento do feito para esta Vara de Execução Fiscal.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de
EXECUTADO: ABIGAIL DIONISIO DA SILVA, partes já qualificadas nos autos. No petitório de ID 180232099, a Executada requereu a extinção do feito, tendo em vista o cancelamento da CDA que instruiu a inicial. Anexou a tela do SITAF (ID 180232100), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 34 (CANCELADO). É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, especialmente, o documento expedido pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constata-se que o débito fiscal, de fato, foi cancelado (Código 34), tudo a corroborar as informações do Exequente. Assim, diante do cancelamento do débito objeto da CDA que instruiu esta ação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno o Distrito Federal ao pagamento da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa. Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos. Deixo de reduzir pela metade os honorários (art. 90, §4º, CPC), pois não se trata de reconhecimento da procedência do pedido, mas de desistência pelo exequente. Nesse sentido: Acórdão 1829522, 07238210620228070016, Relator: LEONOR AGUENA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2024, publicado no PJe: 21/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada. Sem custas, dada a isenção legal do ente público. Não há bens ou direitos pendentes de destinação nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime(m)-se as partes, por publicação. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo em face de