Causas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 37.576,36
Órgão julgador
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
REGINA CELIA RODRIGUES BONFIM
CPF
Autor
JOSE SEBASTIAO LOPES PEREIRA
CPF
Autor
GILMAR PEREIRA LIMA
CPF
Autor
JOSE WILSON NERIS DE AMORIM
CPF
Autor
FLORGENILDO SILVA MORAES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
OAB/DF 13398·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/05/2024, 19:14
Juntada de certidão
21/05/2024, 19:13
Autor
JOSE WILSON NERIS DE AMORIM
CPF
Autor
FLORGENILDO SILVA MORAES
CPF
Autor
ROBERTO ANTONIO RODRIGUES INACIO
CPF
Autor
ANA EMILIA MADALAO
CPF
Autor
ROSENY FERREIRA DOS SANTOS
CPF
Autor
NELI DURAES DO PRADO BERNARDINO
CPF
Autor
NEI DE SOUZA ALVES
CPF
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Expedição de Certidão.
21/05/2024, 19:12
Juntada de certidão
21/05/2024, 14:14
Juntada de alvará de levantamento
21/05/2024, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705253-67.2021.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA EMILIA MADALAO e outros Polo passivo: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 142968451 e, por conseguinte, determino a expedição de ofício à instituição bancária para transferência do valor referente ao Alvará de Levantamento de ID 142968451, tendo em vista que a quantia não foi levantada pela exequente, no montante de R$ 2.789,63, mais acréscimos legais da conta judicial inerentes ao valor levantado, se houver, depositado na conta judicial nº 1250090510, para a conta corrente 100.791-9, agência 068, BANCO DE BRASÍLIA S/A, de titularidade de ANA EMÍLIA MADALÃO, CPF 386.421.401-78, dados bancários informados na petição de ID 197054811. Feito, retornem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. À Serventia para as providências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2024 15:17:58. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j
21/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/05/2024, 16:37
Deferido o pedido de ANA EMILIA MADALAO - CPF: 386.421.401-78 (EXEQUENTE).
17/05/2024, 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
17/05/2024, 10:07
Processo Desarquivado
17/05/2024, 04:30
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 18:01
Arquivado Definitivamente
10/04/2023, 09:26
Processo Desarquivado
05/04/2023, 04:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores