Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL CAETANO DE MELO LIMA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
10/03/2026, 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/03/2026, 17:03
Publicado Certidão em 27/02/2026.
01/03/2026, 02:18
Publicado Decisão em 25/02/2026.
27/02/2026, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 02:20
Juntada de certidão
24/02/2026, 15:41
Recebidos os autos
16/02/2026, 18:54
Deferido em parte o pedido de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA - CNPJ: 00.043.471/0001-87 (EXEQUENTE), JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 23.900.341/0001-19 (EXEQUENTE)
16/02/2026, 18:54
Documentos
Decisão
•15/05/2026, 14:16
Decisão
•15/05/2026, 14:16
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL CAETANO DE MELO LIMA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
10/03/2026, 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/03/2026, 17:03
Publicado Certidão em 27/02/2026.
01/03/2026, 02:18
Publicado Decisão em 25/02/2026.
27/02/2026, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 02:20
Juntada de certidão
24/02/2026, 15:41
Recebidos os autos
16/02/2026, 18:54
Deferido em parte o pedido de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA - CNPJ: 00.043.471/0001-87 (EXEQUENTE), JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 23.900.341/0001-19 (EXEQUENTE)
16/02/2026, 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
25/11/2025, 08:33
Juntada de Petição de impugnação
18/11/2025, 17:26
Publicado Despacho em 28/10/2025.
28/10/2025, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 03:03
Recebidos os autos
24/10/2025, 09:28
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 09:27
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2025, 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
24/10/2025, 07:18
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 17:17
Publicado Certidão em 14/10/2025.
14/10/2025, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 02:56
Juntada de certidão
09/10/2025, 11:54
Juntada de certidão
07/10/2025, 15:29
Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 15:55
Publicado Certidão em 29/09/2025.
29/09/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
27/09/2025, 02:53
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 08:13
Decorrido prazo de JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 03:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 03:51
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL CAETANO DE MELO LIMA em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
08/08/2025, 02:54
Recebidos os autos
04/08/2025, 16:45
Outras decisões
04/08/2025, 16:45
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2025, 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
15/07/2025, 14:47
Processo Desarquivado
15/07/2025, 04:35
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 14:35
Juntada de Petição de certidão
14/07/2025, 12:02
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 15:21
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 15:20
Juntada de certidão
30/05/2025, 15:19
Transitado em Julgado em 12/02/2025
30/05/2025, 14:22
Juntada de Petição de certidão
26/05/2025, 15:03
Publicado Despacho em 20/05/2025.
20/05/2025, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
20/05/2025, 02:59
Recebidos os autos
16/05/2025, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2025, 10:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
12/05/2025, 17:31
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
21/03/2025, 15:01
Juntada de certidão
21/03/2025, 15:00
Decorrido prazo de JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:45
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 16:18
Decorrido prazo de JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:37
Publicado Despacho em 06/02/2025.
06/02/2025, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
05/02/2025, 02:53
Recebidos os autos
03/02/2025, 23:07
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2025, 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
03/02/2025, 21:42
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 13:59
Publicado Sentença em 13/12/2024.
13/12/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 10:48
Recebidos os autos
23/10/2024, 19:11
Julgado procedente o pedido
23/10/2024, 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
23/10/2024, 19:07
Cancelada a movimentação processual
23/10/2024, 19:00
Desentranhado o documento
23/10/2024, 19:00
Recebidos os autos
23/10/2024, 18:59
Decorrido prazo de JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:19
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 16:43
Publicado Decisão em 30/08/2024.
30/08/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
29/08/2024, 02:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
28/08/2024, 14:13
Recebidos os autos
27/08/2024, 15:38
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 15:38
Outras decisões
27/08/2024, 15:38
Decorrido prazo de JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 02:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
22/07/2024, 14:25
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 19:28
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL CAETANO DE MELO LIMA em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
12/07/2024, 02:59
Publicado Despacho em 12/07/2024.
12/07/2024, 02:59
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 15:02
Recebidos os autos
09/07/2024, 15:33
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
25/06/2024, 20:14
Publicado Certidão em 20/06/2024.
20/06/2024, 03:00
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 18:11
Juntada de Petição de réplica
19/06/2024, 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
19/06/2024, 03:47
Expedição de Certidão.
17/06/2024, 21:28
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 17:37
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 16:55
Juntada de certidão
05/06/2024, 13:19
Publicado Decisão em 22/05/2024.
22/05/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719327-75.2024.8.07.0001.
EMBARGANTE: LUCAS GABRIEL CAETANO DE MELO LIMA
EMBARGADO: JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA DECISÃO Admito os embargos e suspendo o curso da execução n°. 0733297-50.2021.8.07.0001no tocante à penhora do veículo/imóvel GM/OMEGA CD, Placa JJL8080, chassi 9BGVR19PRPB206748, ANO/MODELO 1993/1994. Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos. Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3. Tudo feito, retornem os autos conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL