Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0702669-62.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: VALDENI RAIMUNDO DE LIMA
REQUERIDO: APARECIDA MACIEL ALVES, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Doutor EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito do 3ºJuizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, na forma da Lei, etc CITA, por este ato, APARECIDA MACIEL ALVES, CPF 075.107.373-38, em local ignorado ou incerto, para contestar, se assim quiser, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, os termos da presente ação, processo nº 0702669-62.2023.8.07.0016, proposta por VALDENI RAIMUNDO DE LIMA. O prazo de contestação é de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Não sendo contestada a ação serão presumidamente aceitos pelo(s) Réu(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, cientificando-o(a), ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia. DESPACHO/DECISÃO: "Consoante decisão de ID 147607250, este juízo assinalou sobre a necessidade da presença de APARECIDA MACIEL ALVES no polo passivo desta demanda. Assim, deve ocorrer a citação de referida parte. Este juízo, pelo princípio da cooperação determinou realização pesquisas quanto aos endereços da parte Aparecida, contudo a citação não restou frutífera. Pelo exposto,
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) defiro o pedido contido em ID 161088630 página 2. Cite-se a requerida APARECIDA MACIEL ALVES por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, além dos 30 (trinta) dias legalmente previstos para contestação. A citação deverá ser publicada no DJE e no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), nos termos do art. 257, II, do CPC/2015, cujo prazo deverá fluir da data da efetiva publicação. Fica a parte requerente advertida quanto ao disposto no art. 258 do CPC/2015, verbis: "Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.". Transcorrido o prazo para resposta sem manifestação do réu, remetam-se os autos à Curadoria Especial (Defensoria Pública). EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito." Esclarece, ainda, que este Juízo e Cartório tem a sua sede no Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes, localizado no SMAS Trecho 3, Lotes 4/6, Bloco 5, 2º Andar, Brasília/DF, e funciona no horário das 12 às 19h. O presente edital será afixado no local de costume, nos termos da lei, e publicado uma vez no órgão oficial. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE BRASÍLIA/DF, aos 02/05/2024 18:43. Eu, GREYSON ALMEIDA BATISTA, Diretor da Secretaria Substituto, certifico digitalmente o presente.