Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034069-90.2013.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: RODOVIARIO RAMOS LTDA DECISÃO Inicialmente, retifique-se o nome da parte Executada para MASSA FALIDA DE RODOVIARIO RAMOS LTDA. Anote-se. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o Distrito Federal para apresentar nos autos os dados completos do administrador judicial da massa falida (Nome, endereço, CPF/CNPJ) para intimá-lo acerca desta execução. Vindo aos autos tais informações, cadastre-se o administrador judicial como representante legal da empresa executada e intime-o. Tudo feito, considerando a petição de ID.133273713, suspenda-se o curso do presente feito, por 01(um) ano, podendo ser renovável por iguais e sucessivos períodos até que seja ultimado o processo de falência, com fulcro, por analogia, no art. 313, inciso V, § 4º, do CPC. Escoado o prazo, intime-se novamente o Distrito Federal para informar a este Juízo, se existe previsão para pagamento do crédito fiscal ou requerer o que entender de direito. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.