Execução de Título Extrajudicial 0721700-90.2022.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 2.383,31
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/09/2025, 14:06
Decorrido prazo de LAERCIO SOARES DE ARAUJO FILHO em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:21
Juntada de certidão
08/08/2025, 03:12
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 16:51
Publicado Edital em 05/08/2025.
05/08/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 02:52
Expedição de Edital.
29/07/2025, 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
18/07/2025, 18:36
Recebidos os autos
18/07/2025, 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
18/07/2025, 12:21
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 16:59
Juntada de certidão
16/07/2025, 11:27
Juntada de alvará de levantamento
16/07/2025, 11:27
Juntada de certidão
16/07/2025, 11:27
Juntada de alvará de levantamento
16/07/2025, 11:27
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Arquivado Definitivamente
22/09/2025, 14:06
Decorrido prazo de LAERCIO SOARES DE ARAUJO FILHO em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:21
Juntada de certidão
08/08/2025, 03:12
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 16:51
Publicado Edital em 05/08/2025.
05/08/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 02:52
Expedição de Edital.
29/07/2025, 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
18/07/2025, 18:36
Recebidos os autos
18/07/2025, 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
18/07/2025, 12:21
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 16:59
Juntada de certidão
16/07/2025, 11:27
Juntada de alvará de levantamento
16/07/2025, 11:27
Juntada de certidão
16/07/2025, 11:27
Juntada de alvará de levantamento
16/07/2025, 11:27
Transitado em Julgado em 18/06/2025
10/07/2025, 17:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
27/05/2025, 02:47
Publicado Sentença em 27/05/2025.
27/05/2025, 02:47
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 13:37
Recebidos os autos
19/05/2025, 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/05/2025, 14:19
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
18/02/2025, 12:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
12/02/2025, 16:55
Recebidos os autos
11/02/2025, 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/02/2025, 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
10/02/2025, 13:44
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 10:47
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 10:42
Publicado Certidão em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 02:19
Expedição de Certidão.
29/10/2024, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/10/2024, 18:55
Publicado Decisão em 29/10/2024.
29/10/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
29/10/2024, 02:24
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 17:55
Recebidos os autos
25/10/2024, 09:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 11.529.125/0001-20 (EXEQUENTE).
25/10/2024, 09:23
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
14/08/2024, 12:35
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 12:45
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 11:46
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 12:32
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 14:12
Juntada de certidão
07/06/2024, 12:41
Juntada de alvará de levantamento
07/06/2024, 12:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
06/06/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
05/06/2024, 02:26
Recebidos os autos
29/05/2024, 09:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 11.529.125/0001-20 (EXEQUENTE).
29/05/2024, 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
03/05/2024, 12:42
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 09:55
Publicado Decisão em 29/04/2024.
29/04/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
26/04/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO DEFIRO o pedido de ID. 193826372, razão pelo qual determino a suspensão, com base no artigo 922 do CPC, do feito pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 15/10/2024. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em até 30 (trinta) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios. Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. No mais, DESCADASTRE-SE o sigilo da petição de ID 188677445, uma vez que se vislumbra nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC, não havendo, portanto, fundamento legal para a manutenção do sigilo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
26/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/04/2024, 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
22/04/2024, 15:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
18/04/2024, 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
07/03/2024, 13:35
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 16:49
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 16:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/02/2024, 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/01/2024, 11:32
Recebidos os autos
29/01/2024, 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/01/2024, 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
29/01/2024, 13:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
26/01/2024, 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
25/01/2024, 10:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
22/01/2024, 17:04
Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 14:23
Decorrido prazo de LAERCIO SOARES DE ARAUJO FILHO em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 09:07
Decorrido prazo de LENISE DE MELO MUNIZ em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 09:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
11/11/2023, 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
11/11/2023, 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 08:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Acolho a emenda. Inclua-se LENISE DE MELO MUNIZ, CPF 343.935.101-78 no polo passivo tendo em vista sua legitimidade passiva comprovada por meio da sentença de ID 173964365 nos autos de n. 0708238-32.2023.8.07.0020. Após, cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execuç
31/10/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/10/2023, 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/10/2023, 15:03
Recebidos os autos
30/10/2023, 10:51
Recebida a emenda à inicial
30/10/2023, 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
04/10/2023, 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
02/10/2023, 19:00
Publicado Decisão em 19/09/2023.
19/09/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
18/09/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Uma vez que o Executado não foi citado, demonstra-se cabível a emenda a fim de incluir outra parte no polo passivo. Diante desse cenário, intime-se a Parte Exequente para juntar nova petição inicial com a devida alteração no polo passivo. Deverá, ainda, juntar sentença e certidão do trânsito em julgado do feito de n. 0708238-32.2023.8.07.0020, a fim de comprovar a legitimidade passiva de LENISE DE MELO MUNIZ. Por fim, deverá se manifestar acerca do interesse de agir na presente execução, uma vez
18/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/09/2023, 14:17
Determinada a emenda à inicial
14/09/2023, 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
23/08/2023, 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
22/08/2023, 14:48
Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 14:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
21/08/2023, 01:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
10/08/2023, 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante a dúvida quanto ao fato de o réu ter sido citado através do AR de ID 157767235 em virtude da anotação "mudou-se", expeça-se mandado de citação para o mesmo endereço em que o AR foi enviado. Sendo o mandado infrutífero, intime-se a Parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos os autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. I
09/08/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/08/2023, 15:36
Recebidos os autos
03/08/2023, 09:48
Outras decisões
03/08/2023, 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
12/07/2023, 17:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:58
Publicado Certidão em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 01:00
Expedição de Certidão.
12/05/2023, 17:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
06/05/2023, 02:48
Publicado Decisão em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
01/03/2023, 02:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/02/2023, 17:33
Recebidos os autos
17/02/2023, 14:40
Outras decisões
17/02/2023, 14:40
Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
13/02/2023, 14:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 01:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
16/12/2022, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
16/12/2022, 00:18
Recebidos os autos
14/12/2022, 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
14/12/2022, 14:54
Distribuído por sorteio
07/12/2022, 15:54
Documentos
Sentença
•
19/05/2025, 14:19
Sentença
•
19/05/2025, 14:19
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
12/02/2025, 16:55
Decisão
•
11/02/2025, 15:28
Decisão
•
11/02/2025, 15:28
Decisão
•
25/10/2024, 09:23
Decisão
•
25/10/2024, 09:23
Decisão
•
29/05/2024, 09:00
Decisão
•
29/05/2024, 09:00
Decisão
•
22/04/2024, 15:57
Decisão
•
22/04/2024, 15:57
Decisão
•
29/01/2024, 16:01
Decisão
•
30/10/2023, 10:51
Decisão
•
30/10/2023, 10:51
Comprovante
•
02/10/2023, 19:00
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
Sentença
•
19/05/2025, 14:19
Sentença
•
19/05/2025, 14:19
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
12/02/2025, 16:55
Decisão
•
11/02/2025, 15:28
Decisão
•
11/02/2025, 15:28
Decisão
•
25/10/2024, 09:23
Decisão
•
25/10/2024, 09:23
Decisão
•
29/05/2024, 09:00
Decisão
•
29/05/2024, 09:00
Decisão
•
22/04/2024, 15:57
Decisão
•
22/04/2024, 15:57
Decisão
•
29/01/2024, 16:01
Decisão
•
30/10/2023, 10:51
Decisão
•
30/10/2023, 10:51
Comprovante
•
02/10/2023, 19:00
Decisão
•
14/09/2023, 14:17
Decisão
•
14/09/2023, 14:16
Decisão
•
03/08/2023, 09:48
Decisão
•
03/08/2023, 09:48
Decisão
•
17/02/2023, 14:40
Decisão
•
17/02/2023, 14:40
Decisão
•
14/12/2022, 14:54
Decisão
•
14/12/2022, 14:54