Execução de Título Extrajudicial 0714739-25.2024.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 39.381,12
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
VITA CARE BRASILIA LTDA
CNPJ
48.***.***.0001-79
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Autor
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Terceiro
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
CNPJ
37.***.***.0001-33
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA LIMA BARBOSA
OAB/DF 47986
·
CPF
517.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 09:54
Expedição de Certidão.
09/08/2024, 09:54
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 21:14
Publicado Certidão em 05/08/2024.
05/08/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
03/08/2024, 02:25
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
19/07/2024, 12:51
Recebidos os autos
19/07/2024, 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
19/07/2024, 10:26
Transitado em Julgado em 16/07/2024
19/07/2024, 10:25
Decorrido prazo de VITA CARE BRASILIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 04:07
Publicado Sentença em 25/06/2024.
25/06/2024, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
24/06/2024, 03:39
Recebidos os autos
20/06/2024, 23:04
Indeferida a petição inicial
20/06/2024, 23:04
Ver todas as movimentações (25)
Todas as movimentações
(25)
Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 09:54
Expedição de Certidão.
09/08/2024, 09:54
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 21:14
Publicado Certidão em 05/08/2024.
05/08/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
03/08/2024, 02:25
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
19/07/2024, 12:51
Recebidos os autos
19/07/2024, 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
19/07/2024, 10:26
Transitado em Julgado em 16/07/2024
19/07/2024, 10:25
Decorrido prazo de VITA CARE BRASILIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 04:07
Publicado Sentença em 25/06/2024.
25/06/2024, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
24/06/2024, 03:39
Recebidos os autos
20/06/2024, 23:04
Indeferida a petição inicial
20/06/2024, 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
20/06/2024, 09:10
Expedição de Certidão.
20/06/2024, 09:09
Decorrido prazo de VITA CARE BRASILIA LTDA em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 04:17
Publicado Decisão em 24/05/2024.
24/05/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714739-25.2024.8.07.0001. EXEQUENTE: VITA CARE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aparentemente, não há nos autos documento apto a amparar o pedido executivo, nos termos do disposto no art. 784, III, do Código de Processo Civil, eis que ausente ao menos um dos requisitos legais, qual seja: as assinaturas de duas testemunhas. De se registrar que o título deve ser apto a embasar a ação de execução no momento da propositura da ação, não podendo ser suprida a falta do requisito essencial após determinação de emenda. Assim, considerando o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual, faculto ao autor emendar a petição inicial para a ação de conhecimento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
23/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/05/2024, 10:26
Determinada a emenda à inicial
22/05/2024, 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
17/04/2024, 15:11
Distribuído por sorteio
16/04/2024, 23:16
Documentos
Sentença
•
20/06/2024, 23:04
Sentença
•
20/06/2024, 23:04
Decisão
•
22/05/2024, 10:26
Decisão
•
22/05/2024, 10:26