Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
25/07/2025, 15:42
Recebidos os autos
25/07/2025, 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
25/07/2025, 08:23
Juntada de certidão
25/07/2025, 08:23
Decorrido prazo de ROBERTO DOURADO LACERDA em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 03:25
Decorrido prazo de REGINA MARIA FEHR SARDINHA em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2025.
16/07/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 02:48
Juntada de certidão
14/07/2025, 14:34
Documentos
Decisão
•11/06/2025, 15:27
Despacho
•29/05/2025, 11:58
Juntada de certidão
25/07/2025, 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
25/07/2025, 15:42
Recebidos os autos
25/07/2025, 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
25/07/2025, 08:23
Juntada de certidão
25/07/2025, 08:23
Decorrido prazo de ROBERTO DOURADO LACERDA em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 03:25
Decorrido prazo de REGINA MARIA FEHR SARDINHA em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2025.
16/07/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 02:48
Juntada de certidão
14/07/2025, 14:34
Recebidos os autos
09/07/2025, 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
19/05/2025, 17:22
Juntada de certidão
19/05/2025, 17:21
Decorrido prazo de ROBERTO DOURADO LACERDA em 15/05/2025 23:59.
18/05/2025, 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO DOURADO LACERDA em 15/05/2025 23:59.
17/05/2025, 01:38
Juntada de certidão
14/05/2025, 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/05/2025, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2025.
08/05/2025, 02:40
Juntada de certidão
05/05/2025, 17:35
Juntada de Petição de comunicação
02/05/2025, 12:19
Publicado Decisão em 22/04/2025.
23/04/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
23/04/2025, 02:46
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2025.
15/04/2025, 02:42
Recebidos os autos
14/04/2025, 18:36
Outras decisões
14/04/2025, 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
14/04/2025, 17:51
Juntada de certidão
14/04/2025, 17:50
Publicado Decisão em 14/04/2025.
14/04/2025, 02:33
Juntada de Petição de petição
12/04/2025, 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
12/04/2025, 02:36
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 13:23
Recebidos os autos
11/04/2025, 11:19
Indeferido o pedido de ROBERTO DOURADO LACERDA - CPF: 666.644.701-87 (AUTOR)
11/04/2025, 11:19
Expedição de Mandado.
10/04/2025, 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
10/04/2025, 16:40
Juntada de certidão
10/04/2025, 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/04/2025, 15:45
Recebidos os autos
09/04/2025, 17:28
Outras decisões
09/04/2025, 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
09/04/2025, 14:43
Juntada de certidão
09/04/2025, 14:43
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 20:02
Publicado Certidão em 07/04/2025.
07/04/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
05/04/2025, 02:41
Juntada de certidão
03/04/2025, 14:41
Decorrido prazo de ROBERTO DOURADO LACERDA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:18
Publicado Certidão em 10/03/2025.
10/03/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
08/03/2025, 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOURADO LACERDA - CPF: 666.644.701-87 (AUTOR) em 26/02/2025.
06/03/2025, 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
27/02/2025, 15:48
Juntada de certidão
26/02/2025, 14:51
Juntada de Petição de apelação
25/02/2025, 20:40
Juntada de certidão
17/02/2025, 17:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
15/02/2025, 10:49
Juntada de certidão
14/02/2025, 19:17
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
11/02/2025, 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/02/2025, 15:12
Expedição de Mandado.
06/02/2025, 15:12
Publicado Sentença em 05/02/2025.
05/02/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
04/02/2025, 02:52
Recebidos os autos
31/01/2025, 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
31/01/2025, 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
18/12/2024, 20:22
Juntada de certidão
18/12/2024, 20:20
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
17/12/2024, 16:25
Juntada de certidão
11/12/2024, 12:23
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 15:56
Juntada de certidão
04/12/2024, 15:12
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 11:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
03/12/2024, 23:17
Publicado Decisão em 08/11/2024.
08/11/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
08/11/2024, 02:27
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 15:51
Recebidos os autos
06/11/2024, 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
06/11/2024, 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
29/10/2024, 16:08
Juntada de certidão
29/10/2024, 16:08
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 11:58
Publicado Decisão em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
19/10/2024, 02:20
Recebidos os autos
17/10/2024, 14:16
Outras decisões
17/10/2024, 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
16/10/2024, 16:52
Juntada de certidão
16/10/2024, 16:51
Decorrido prazo de ROBERTO DOURADO LACERDA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO DOURADO LACERDA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:23
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 20:26
Juntada de certidão
08/10/2024, 18:14
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 17:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
23/09/2024, 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
23/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
21/09/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
21/09/2024, 02:24
Recebidos os autos
19/09/2024, 08:30
Outras decisões
19/09/2024, 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
18/09/2024, 20:10
Juntada de certidão
18/09/2024, 20:10
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 13:05
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:36
Juntada de certidão
26/08/2024, 14:18
Juntada de Petição de réplica
12/08/2024, 10:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:35
Juntada de certidão
24/07/2024, 16:55
Juntada de Petição de contestação
23/07/2024, 22:38
Decorrido prazo de ROBERTO DOURADO LACERDA em 18/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOURADO LACERDA em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:36
Juntada de certidão
03/07/2024, 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/07/2024, 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
27/06/2024, 08:13
Publicado Decisão em 27/06/2024.
27/06/2024, 08:13
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para DESPEJO (92)
25/06/2024, 18:31
Recebidos os autos
25/06/2024, 16:49
em cooperação judiciária
25/06/2024, 16:49
Outras decisões
25/06/2024, 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
24/06/2024, 15:55
Juntada de certidão
24/06/2024, 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
12/06/2024, 09:10
Publicado Decisão em 24/05/2024.
24/05/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719591-92.2024.8.07.0001.
AUTOR: ROBERTO DOURADO LACERDA
REU: REGINA MARIA FEHR SARDINHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à petição inicial, pois a venda do imóvel estando este alugado tem consequências jurídicas previstas na lei de locações, notadamente a incidência do art. 8º da Lei 8.24591 (Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação), de modo que a ação prevista para reaver o imóvel é a despejo e não de imissão de posse. Ora, com a aquisição do imóvel, abstraída a questão do direito de preferência, há sucessão do locador-vendedor pelo comprador, o qual passa a ser o titular do direito de usar e gozar do imóvel, inclusive receber aluguéis. Contudo, a ação judicial para reaver o imóvel, é a de despejo. E deve o adquirente observar o prazo previsto em Lei. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) INDEFIRO o pedido de tutela provisória e faculto a emenda à petição inicial, ocasião em que o pedido poderá ser analisado, observando-se os ditames da Lei de Locações. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
23/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/05/2024, 18:11
em cooperação judiciária
21/05/2024, 18:10
Outras decisões
21/05/2024, 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS