Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708464-09.2024.8.07.0018.
REQUERENTE: EDINISIA QUIRINO DOS SANTOS
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por EDINISIA QUIRINO DOS SANTOS, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer leito de UTI em hospital público ou privado, com suporte que atenda às suas necessidades. Todavia, em consulta no sistema PJE, foi constatada a distribuição de outro pedido, envolvendo as mesmas partes e instruído com os mesmos documentos (proc. 0708457-17.2024.8.07.0018). Ainda, é preciso considerar que (I) o pedido objeto deste processo já foi analisado naqueles autos e (II) a mencionada ação foi distribuída previamente ao protocolo deste feito. É o breve relatório. DECIDO. Em face do relatado, impõe-se o reconhecimento da litispendência. Com efeito, nos termos do disposto no art. 337, § 3º do CPC: “há litispendência quando se repete ação que está em curso”. 1 _ JULGO EXTINTO PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. 2 _ Sem custas e honorários advocatícios. 3 _ Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 4 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito